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0085 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

aplicáveis". As dúvidas, se é que as havia, sobre as verdadeiras intenções do anterior governo são completamente dissipadas pelos números. Com a restrição dos critérios para atribuição do rendimento social de inserção efectuada pelos diplomas citados, verificou-se um corte de cerca de 1,3 milhões de euros na dotação orçamental deste programa que visa uma "sociedade mais justa, mais solidária e mais inclusiva", de acordo ainda com o preâmbulo do decreto-lei que regulamenta o RSI.
Segundo um relatório da segurança social que faz o balanço da aplicação do RSI, desde que este entrou em vigor, a 20 de Junho de 2003, mais de 25 000 pedidos de apoio chegaram, até Maio de 2004, aos serviços da segurança social, representando, em média, 2327 pedidos por mês. Mais de metade desses requerentes viram recusado o apoio, com base no argumento de que tinham rendimentos superiores aos que a lei permite.
A 31 de Maio de 2004 o número de candidatos cujo processo tinha sido indeferido - 6740 - era praticamente igual ao dos requerentes que estavam a receber a prestação do RSI (6781 famílias). A estes juntam-se os 104 000 agregados familiares que transitaram do rendimento mínimo garantido, que mantêm os respectivos direitos até ao fim do período de atribuição dos mesmos.
Entre as causas apontadas para tantas rejeições no RSI, que representam 42,7 por cento dos 15 773 processos sobre os quais já foi formulada decisão, está, de acordo com o relatório acima referido, "a fórmula de cálculo para o apuramento da situação económica do agregado".
Pela legislação agora vigor os serviços têm de considerar "o total dos rendimentos do agregado familiar, independentemente da sua origem ou natureza, nos 12 meses anteriores à data de apresentação do requerimento de atribuição". Anteriormente, a lei que institui o rendimento mínimo garantido estipulava, como fórmula de cálculo para a situação económica do agregado, que se atendia aos últimos três meses anteriores à data de apresentação do requerimento.
A nova fórmula de cálculo, como reconhecem os próprios responsáveis dos serviços da segurança social, faz com que "não seja verificada a situação actual/real de uma família/indivíduo" (vide Público, de 25 de Junho de 2004).
Em consequência desta nova orientação, a maior parte dos pedidos são chumbados porque os agregados apresentam, à luz da nova fórmula, rendimentos superiores ao legalmente permitido. Foi o que aconteceu em 5277 casos. No entanto, 2602 destes (49%) "não tinham qualquer tipo de rendimentos quando solicitaram a atribuição do RSI". Ou seja, "a contabilização dos 12 meses anteriores no cômputo de rendimentos afasta-os das condições de elegibilidade", sublinham os serviços da segurança social.
A fórmula de cálculo imposta pelo governo PSD/CDS-PP introduz um sistema de ponderação que confere um peso diferente a cada mês. O que conta mais são os últimos três meses. Por isso, alguns assistentes sociais admitem que aconselham os candidatos a esperar um ou dois meses para requerer a concessão do benefício, como se a situação social dos requerentes pudesse, sem constrangimentos de monta, suportar tal dilação.
Com este diploma a ordem dada pelo governo aos serviços da segurança social é que se considere todo o tipo de rendimentos, excluindo, obviamente, os subsídios de renda, prestações familiares, bolsas de estudo, complemento por dependência ou prestações provenientes da condição de beneficiários de RSI. Chega, ad absurdum, a contabilizar-se o ganho resultante de actividades de legalidade duvidosa, como arrumar carros na via pública, mesmo quando esta actividade é perseguida pela polícia por vezes de forma protofascista, como tem acontecido no Porto.
Com estes diplomas legais o governo PSD/CDS-PP enfatizou o "maior rigor", esquecendo-se que o universo a que se destinam tais medidas sociais se caracteriza, sobretudo, pela iletracia e mesmo pelo puro e duro analfabetismo. Isto conduz à situação paradigmática com que muitos requerentes vêem recusados os seus pedidos: não apresentam os documentos necessários!! Como é sublinhado pela Rede Europeia Antipobreza, quase não existem espaços para os requerentes serem ouvidos e o dúctil acompanhamento é feito de igual forma para todos, saibam ou não ler e escrever.
Outras das bandeiras que o governo PSD/CDS-PP arvorou para fazer passar estes diplomas foi o aumento da eficácia das atribuições. No entanto, os números aí estão para, mais que qualquer opinião, desmistificar toda a retórica ardilosamente caritativa: cerca de 10 000 processos continuavam pendentes em Maio de 2004. Causa: o atraso na regulamentação da lei. Como se isto não fosse suficiente, o anterior governo, com este novo esquema, conseguiu que os tempos médios desenvolvidos até à atribuição do RSI se mantivessem ou, em algumas situações, aumentassem, isto para completo desespero de milhares de famílias.
Um outro aspecto digno de nota e caracterizador da forma como o governo PSD/CDS-PP encarava as questões sociais foi a polémica tentativa de aumentar de 18 para 25 anos a idade mínima para o acesso à prestação, motivo pelo qual o Presidente da República remeteu o diploma ao Tribunal Constitucional, reprovando este tais pretensões. As alterações introduzidas posteriormente continuaram a levantar dúvidas ao Presidente da República, que vetou o segundo diploma. Finalmente, em Abril de 2003, o texto final foi aprovado no Parlamento.
Não menos polémico e socialmente injusto é transformar-se um direito social numa lógica assistencialista. Falamos na medida que prevê que 50% da prestação a que o beneficiário tem direito não possa ser gerida pelo próprio, transformando-se tal montante num vale social, tendo os beneficiários, por isso, de, obrigatoriamente, se dirigirem às instituições que aderissem a tal processo e aí pedincharem o vale. Esta possibilidade aberta pelos diplomas do RSI constitui uma das mais despudoradas formas de transformar um