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0090 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 15/X
CRIA A ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA DA BAÍA DE SÃO PAIO

A Baía de São Paio, no estuário do Douro, reveste-se de riquezas naturais apreciáveis. É a última zona na parte urbana do estuário ainda com elementos naturais onde se cruzam com os rurais e os urbanos. Para além do elevado valor cénico resultante da combinação paisagística fluvio-marinha-terrestre, possui importância ambiental ímpar. Serve de refúgio a aves migradoras, como a garça-real e o corvo marinho, de nidificação a limnícolas, como o peneireiro; desempenha também um papel de maternidade para espécies piscícolas de importância comercial, como a solha e enguia, ou ambiental, como os góbios; as areias intermareais absorvem o excesso de nutrientes oriundos de montante, funcionando como estações de depuração da água estuarina, ao passo que os lodos retêm metais pesados e outros poluentes.
Por outro lado, o sapal encontra-se, desde finais dos anos 90, em recuperação natural, assim como a vegetação dunar. Tanto no que se refere às populações de bivalves, peixes marinhos e fluviais, como no que se refere às mais de 150 espécies de aves, trata-se, na verdade, de um ecossistema de rara diversidade. Além do mais, aspecto a não descurar, toda a zona apresenta recursos paisagísticos extremamente valorizados: um sapal em regeneração, corredores verdes, a estreita e íntima ligação entre rio e mar. Finalmente, deparamo-nos com um valioso património geomorfológico e geológico que importa preservar.
Existe um enquadramento legal para os estuários do rio que, por definição, são zonas protegidas no âmbito da Reserva Ecológica Nacional. Este mesmo entendimento encontrou consagração no Plano Director Municipal, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em 1993. Contudo, em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 1994, tal área foi desintegrada, passando a domínio público e sendo entregue à APDL. O Plano de Bacia do Douro, aprovado em Agosto de 2001, identificou a Bacia de São Paio como área prioritária de intervenção com o objectivo de recuperar o sapal.
É visível, cada vez mais, o estado de degradação ambiental em que se encontra a Baía de São Paio. Referimo-nos ao acumular de lixo, ao campismo selvagem, ao trânsito de veículos motorizados nas areias, o pisoteio, etc. Existem, ainda, três potenciais e crescentes ameaças, aliás interligadas: de um lado, a poluição, ameaçando a sobrevivência de várias espécies e a diversidade do ecossistema (convém não esquecer que, ao longo dos tempos, o rio e o mar arrastaram para a zona, particularmente para as areias do Cabedelo, toneladas de detritos); por outro, as várias barragens que, a montante, impedem a distribuição de areias pelo estuário e pelo litoral, cuja acção é amplificada pelas dragagens reiniciadas nos últimos anos; finalmente, a iminente construção dos molhes que aumentarão, devido ao fluxo da água, o grau de salinidade, prejudicando a função de "maternidade" que os estuários desempenham para várias espécies.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, no âmbito do disposto pela Lei de Bases do Ambiente, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°
Objecto

O presente diploma cria a Área de Paisagem Protegida da Baía de São Paio, no estuário do rio Douro.

Artigo 2.º
Limites

A Área de Paisagem Protegida da Baía de São Paio abrange a frente do estuário do rio Douro, compreendendo o vale do Cabedelo, entre a Afurada e as areias do Cabedelo e a área paralela da margem do Porto.

Artigo 3.°
Objectivos

São objectivos da Área Protegida da Baía de São Paio:

a) Garantir a preservação dos valores e recursos paisagísticos;
b) Promover, de forma integrada e sustentada, actividades de recreio e de lazer amigas do ambiente;
c) Defender a riqueza e diversidade da flora e da fauna, quer aquáticas quer terrestres;
d) Permitir a reprodução e desenvolvimento das múltiplas espécies piscícolas que se reproduzem na autêntica "maternidade" que o estuário do rio Douro representa;
e) Definir princípios rigorosos de ordenamento desta área protegida, enquanto bem colectivo de características valiosas para o ecos sistemas local e regional;
f) Proteger, com particular cuidado, as areias e dunas, incluindo a vegetação natural, responsável pela