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0091 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

estabilização das mesmas, a restinga e a zona de sapal;
g) Estimular, nesta área protegida, acções de educação ambiental, em forte ligação com as populações locais e instituições camarárias, entre outras;
h) Criar o parque ambiental do estuário do rio Douro.

Artigo 4.°
Regulamentação

1 - Cabe ao Governo, e em particular ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, regulamentar a criação e gestão da área de paisagem protegida, nomeando, para o efeito, uma comissão instaladora.
2 - Para os efeitos do número anterior deve o Governo consultar as autarquias de Vila Nova de Gaia e do Porto, as Juntas de Freguesia de São Pedro da Afurada, Canidelo e de Lordelo do Ouro, a Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional do Norte e as associações locais mais representativas, nomeadamente no âmbito ecológico.

Artigo 5.°
Colaboração com as autoridades marítimas

As autoridades marítimas e a entidade que gere a área de paisagem protegida devem cooperar entre si no que se refere à defesa do domínio público marítimo.

Artigo 6.°
Plano de ordenamento

1 - A área de paisagem protegida é dotada de um plano de ordenamento, elaborado pela entidade responsável pela sua gestão, com o intuito de definir os usos adequados do território e dos seus recursos naturais.
2 - Devem ser consultadas as entidades enunciadas no n.º 2 do artigo 4.°.

Artigo 7.°
Disposições transitórias

Até à elaboração e publicação do plano de ordenamento da área protegida ficam impedidos os seguintes actos:

a) Extracção de inertes;
b) Depósito de lixo ou aterros;
c) Recolha ou captura de espécies vegetais ou animais protegidas;
d) Qualquer tipo de construção.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2005.
Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Alda Macedo - Luís Fazenda - Fernando Rosas - Francisco Louçã - Mariana Aiveca - Helena Moura Pinto.

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PROJECTO DE LEI N.º 16/X
CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DA RESERVA ORNITOLÓGICA DO MINDELO

Exposição de motivos

A Reserva Ornitológica do Mindelo tem antecedentes históricos únicos no quadro da protecção dos ecossistemas em Portugal. Com efeito, data de 1957 o decreto de criação da reserva, a pedido do Instituto de Zoologia Dr. Augusto Nobre e obtido o acordo dos proprietários dos terrenos abrangidos. O seu objectivo primeiro consistia, então, na preservação e protecção da diversificada avifauna do local.
Posteriormente, em 1959, verificou-se a ampliação, por decreto, da área da reserva, passando dos iniciais 183 hectares para cerca de 590 hectares. Em simultâneo, consagrou-se como objectivo adicional a recuperação da vasta zona dunar.
No período que mediou entre a constituição da reserva e a actualidade aprofundou-se o conhecimento