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0086 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

direito em caridade, numa lógica sordidamente estigmatizante da pobreza e daqueles que dela padecem.
Em Outubro 2004 havia 21 238 famílias abrangidas por esta medida destinada a atenuar situações de grave carência económica, num total de 57 948 pessoas. Quase metade dos beneficiários eram ou menores de 18 anos ou maiores de 65.
Os valores médios da prestação de RSI por família oscilam bastante conforme a zona do país. Por exemplo, nos centros distritais com mais famílias abrangidas, como o Porto (2379 famílias) e Santarém (2290), a prestação média é, no primeiro caso, de 369,98 euros e no segundo de 179.
Os Açores, segundos da lista de centro distritais que abrangem maior número de famílias beneficiárias (1852), e Lisboa (1641 famílias) apresentam médias de prestação de 278,67 e 406,67 euros, respectivamente.
Na Madeira a prestação média por família atinge os 848,30 euros. Mas, paradoxalmente, a segurança social faz saber que nenhuma família com processamento de RSI em Outubro de 2004 nesta região autónoma recebe mais do que 600 euros de prestação. A Região Autónoma da Madeira apresenta 65,2 por cento de famílias sem qualquer rendimento, o que, consequentemente, implica a atribuição do valor de RSI na sua totalidade.
Os números não permitem ver qual a dimensão média das família com processamento de RSI em Outubro. Mas mostram outras características dos agregados. Por exemplo: mais de um terço (6971) não tinham quaisquer rendimentos; 23 por cento tinham rendimentos que oscilavam entre os 50 e os 200 euros mensais e 31 por cento declararam viver com entre 200 e 400 euros por mês. Os restantes (11,7 por cento) apresentavam rendimentos superiores, havendo 316 que declararam mesmo possuir rendimentos superiores a 700 euros mensais.
A confirmar o que há muito é uma tendência identificada, as estatísticas mostram que há mais homens do que mulheres a beneficiar de RSI e que os grupos com mais peso são as famílias nucleares com filhos e os isolados.
O valor médio da prestação de Rendimento Social de Inserção (RSI) por família era em Outubro de 279,20 euros mensais, o que corresponde a 37,94 euros por pessoa: um pouco mais de um euro por dia
O Bloco de Esquerda considera que a actuação do Estado em matérias como o combate à pobreza extrema deve assentar no tratamento digno e no fomento da esperança do universo a que se destina, pelo que se torna imperioso repor a justiça social. Para tanto, retoma-se a designação inicial, rendimento mínimo garantido, reforçam-se e ampliam-se os direitos de aplicação do mesmo, repõe-se os mecanismos de inserção dos cidadãos na vida activa, e consagra-se um procedimento digno e correcto a que, desde logo, o Estado está obrigado para com os seus cidadãos.
Para que seja possível alcançar tal objectivo, o BE destaca os seguintes aspectos:
- O desenvolvimento dos critérios de atribuição do rendimento mínimo garantido para abranger os jovens, os desempregados de longa duração, os desencorajados e os excluídos socialmente;
- A assumpção de novas medidas de inserção social que passem:

a) Pela adopção de programas de formação profissional qualificantes, que correspondam às necessidades e características das populações-alvo e permitam a melhoria das habilitações literárias dos beneficiários (formação com equivalência ao 6.º e 9.º anos de escolaridade ou, habilitações mais elevadas, dependendo do seu nível escolar de base) e que forneçam os conhecimentos e competências necessárias a uma efectiva inserção profissional;
b) Pelo desenvolvimento de mecanismos de inserção social que passem pelo acesso ao emprego, constituindo bolsas de emprego adaptadas, que correspondam a uma dignificação profissional dos beneficiários, no que se refere às condições remuneratórias e de estabilidade laboral;
c) Pela concretização de medidas complementares que permitam o acesso a habitação social condigna, adequada às características do agregado familiar dos beneficiários e que correspondam à melhoria das suas condições de vida, evitando a guetização de milhares de pessoas, designadamente através da articulação com os subsídios ao arrendamento em vigor;
d) Pela melhoria do acesso a serviços de saúde pública - visto que o direito à saúde é um direito inalienável do ser humano -, particularmente no que diz respeito ao tratamento da toxicodependência, a serviços de consulta materno-infantil e de planeamento familiar;
e) Implementação de programas complementares de ensino apoiado, o que passa pela concepção de uma escola inclusiva, adequada às necessidades psicossocio-educativas dos alunos e que reconheça a diversidade cultural dos saberes e realidades em presença.

Nestes termos, no âmbito das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, republicada a 29 de Maio, e o Decreto-Lei n.º