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Quinta-feira, 28 de Abril de 2005 II Série-A - Número 9

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Resoluções:
- Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras dez semanas.
- Regime transitório do pessoal da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Projectos de lei (n.os 22, 26 e 36 a 43/X):
N.º 22/X (Define regras de segurança para o transporte colectivo de crianças e jovens):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
N.º 26/X (Institui um regime de licenciamento de actividade aplicável à realização do transporte colectivo de crianças):
- Vide projecto de lei n.º 22/X.
N.º 36/X - Regime jurídico dos inquéritos parlamentares (Altera a Lei n.º 5/93, de 1 de Março) (apresentado pelo BE).
N.º 37/X - Altera o regime de constituição e os direitos e deveres a que ficam subordinados as associações de pais e encarregados de educação (apresentado pelo PCP).
N.º 38/X - Elevação da povoação de Soza, no concelho de Vagos, à categoria de vila (apresentado pelo PSD).
N.º 39/X - Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (apresentado pelo PCP).
N.º 40/X - Altera a Lei da Nacionalidade Portuguesa (apresentado pelo PCP).
N.º 41/X - Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de Julho, assegurando o pleno cumprimento do princípio da precaução em matérias ambientais (apresentado pelo BE).
N.º 42/X - Lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (apresentado pelo BE).
N.º 43/X - Suspende as culturas transgénicas com fins comerciais em território nacional (apresentado por Os Verdes).

Proposta de lei n.º 4/X:
Estabelece o regime da duração do exercício de funções do Primeiro-Ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais.

Projectos de resolução (n.os 7, 9 e 24/X):
N.º 7/X (Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 9/X (Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas):
- Vide projecto de lei n.º 7/X.
N.º 24/X - Sobre a elaboração da Conta Geral do Estado (apresentado pelo PSD).