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0058 | II Série A - Número 009 | 25 de Maio de 2005

 

processos, de critérios contabilísticos, de organização e de controlo interno, entre outros constrangimentos relevantes na elaboração da CGE;
5 - Que muita da legislação e da regulamentação existente vem sendo objecto de diferentes interpretações duvidosas, o que dificulta a acção dos serviços e do próprio Tribunal de Contas, o que dá lugar a procedimentos diferenciados e provoca insegurança jurídica;
6 - Que todas estas circunstâncias tornam naturalmente difícil a elaboração da Conta Geral do Estado de forma coerente, com procedimentos uniformes e controlo eficaz;
7 - Que, por todas estas razões, a Conta Geral do Estado, de há muito a esta parte e independentemente dos governos que as elaboraram ou por elas foram responsáveis, é objecto de importantes reservas por parte do Tribunal de Contas, originadas nas lacunas dos procedimentos, nas irregularidades detectadas e na falta de controlo dos movimentos;
8 - Que é desprestigiante para o Estado manter este statu quo, pela situação em si, mas também pelo péssimo exemplo que dá às entidades privadas e ao mercado, no que respeita à falta de correcção e de transparência das contas públicas, muitas vezes por inobservância de exigências ultrapassadas e obsoletas que importa rever;
9 - Que é necessário alterar esta situação;

A Assembleia da República, no exercício dos seus poderes constitucionais, aprova a seguinte resolução:

Com vista a sanar os problemas existentes na elaboração da CGE, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo:

1 - Que reanalise a legislação aplicável, revogando a que já não se revela adequada, criando nova legislação e regulamentação e fixando, em caso de dúvida, interpretação orientadora para os serviços incumbidos da sua aplicação.
2 - Que providencie para que, tanto quanto possível, sejam uniformizados os procedimentos de elaboração da CGE por parte dos vários serviços.
3 - Que estabeleça uma programação de trabalhos que identifique os principais constrangimentos legais, regulamentares, de sobreposição de competências, informáticos e outros que dificultam a elaboração da CGE e que fixe outras medidas e acções a desenvolver e o respectivo custo, de forma a que, na elaboração da Conta Geral do Estado, se possam cumprir, de forma exemplar e transparente, todos os preceitos técnicos, regulamentares e legais e o controlo seja eficaz.
4 - Que dê conta da programação dos trabalhos, bem como das medidas e acções a desenvolver até à data de apresentação do Orçamento do Estado para 2006.

Assembleia da República, 14 de Abril de 2005.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Duarte Pacheco - Miguel Frasquilho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.