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0003 | II Série A - Número 009 | 25 de Maio de 2005

 

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, os projectos de lei vertentes baixaram à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para emissão dos competentes relatórios e pareceres.

2 - Objecto e motivação dos diplomas

As presentes iniciativas visam o estabelecimento de regras de segurança para o transporte colectivo de crianças e jovens.
A sinistralidade rodoviária assume, no nosso país, proporções graves. Portugal ainda é o país da União Europeia, dos 15, que apresenta a mais elevada taxa de sinistralidade rodoviária. E a este flagelo não estão imunes as crianças e os jovens, sendo que uma das causas apontadas para as consequências de maior dano, nesta faixa etária, é a forma pouco segura como são transportados.
A faixa etária das crianças é das que apresenta valores mais baixos por habitante para a mortalidade e ferimentos graves por efeito da sinistralidade rodoviária. Mesmo assim registam-se em Portugal valores 34 % acima da média da União Europeia.
Atendendo a esta preocupante realidade, as iniciativas supra referidas visam dotar o ordenamento jurídico português de regras conducentes à segurança no transporte colectivo de crianças e jovens, introduzindo ainda regimes de licenciamento para a actividade, regras de certificação para os respectivos motoristas e obrigatoriedade da presença de vigilante durante o transporte.

3 - Antecedentes parlamentares

Em 2002 a Assembleia da República discutiu pela primeira vez um projecto de lei de Os Verdes sobre esta matéria (n.º 7/IX), tendo sido rejeitado pela maioria PSD/CDS-PP e com a abstenção do PS. A argumentação usada assentava nas "excessivas carências" do ponto de vista do articulado, como também no facto de o Governo estar a preparar uma proposta de lei para apresentar à Assembleia.
Contudo, em 16 de Setembro de 2003, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes repôs a iniciativa ao apresentar um novo projecto de lei (n.º 343/IX), vertendo o conteúdo do anterior projecto de lei (n.º 7/IX), o qual viria a ser apreciado e aprovado na generalidade, em 15 Outubro de 2003, baixando à comissão para discussão na especialidade.
Um ano mais tarde (16 de Setembro de 2004) o Governo apresentava a proposta de lei n.º 138/IX, a qual viria a ser apreciada na generalidade, em 20 de Outubro do mesmo ano, e votada favoravelmente, baixando à comissão para apreciação na especialidade.
Da análise dos respectivos debates em Plenário verificou-se unanimidade no que concerne à necessidade da definição de um quadro legal específico, que regulamente a segurança do transporte colectivo de crianças e jovens.
Constituído um grupo de trabalho no interior da comissão, iniciaram-se uma série de audiências e audições, que trouxeram à discussão diversas perspectivas que melhoraram substancialmente o articulado, preparado como texto final.
Porém, ambas as iniciativas viriam a caducar em virtude da dissolução da Assembleia da República em Dezembro de 2004.
As iniciativas agora em apreço convergem no que toca à preocupação já demonstrada na anterior legislatura de dotar o ordenamento jurídico português de legislação que estabeleça regras de segurança no transporte colectivo de crianças e jovens.
No que concerne ao projecto de lei n.º 22/X, de Os Verdes, que "Define regras de segurança para o transporte colectivo de crianças e jovens", ele mereceu despacho de admissão de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República a 7 de Abril, que ordenou a sua baixa à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. A discussão está agendada para o próximo dia 27 de Abril.
Igualmente, por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, foi admitido a 13 de Abril o projecto de lei n.º 26/X, do CDS-PP e PSD, que "Institui um regime de licenciamento da actividade aplicável à realização do transporte colectivo de crianças", e enviado à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, estando já agendada a discussão conjunta dos diplomas em causa.
Tendo em conta a identidade de objectos dos projectos de lei supra referidos, o presente relatório e parecer serão elaborados em conjunto, por decisão da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

4 - Avaliação do relator sobre os projectos de lei

O projecto de lei n.º 22/X, de Os Verdes, agora em apreço, transcreve, com algumas alterações resultantes da inclusão de propostas sugeridas, quer aquando da apreciação das iniciativas quer das audições e audiências públicas efectuadas, o projecto de lei n.º 343/IX, também de Os Verdes, apresentado e discutido na anterior legislatura, dotando o diploma de um corpo normativo mais denso.
Quanto ao projecto de lei n.º 26/X, do CDS-PP e PSD, importa referir que é a primeira vez que o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta uma iniciativa legislativa sobre esta matéria. Este projecto de lei vai no