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0004 | II Série A - Número 009 | 25 de Maio de 2005

 

mesmo sentido do apresentado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, ou seja, dotar o ordenamento jurídico nacional de regras de segurança no transporte de crianças e jovens. Todavia, salientamos que, comparativamente, o projecto de lei do CDS-PP possui um articulado mais abrangente na prossecução do objecto que define.
Em suma, ambos os projectos de lei visam suprimir lacunas no ordenamento jurídico nacional sobre esta matéria. Nele estão vertidas preocupações claras no que respeita à segurança nos transportes colectivos de crianças e jovens, nomeadamente em matéria de licenciamento de veículos, sobre o qual se estabelece uma limitação de idade para os veículos em circulação, de certificação dos motoristas e também da obrigatoriedade da presença de vigilantes.
Porém, os projectos de lei em apreço revelam, no entender do relator, opções que podem constituir dúvidas, preocupações ou fragilidades, a dirimir em sede de especialidade, nomeadamente:

- É adequado excepcionar do âmbito da aplicação dos diplomas os táxis que efectuam transporte escolar e os transportes escolares efectuados por veículos destinados a transportes públicos de passageiros?
- A referência a crianças deverá estar permanentemente associada à de jovens ou adolescentes, na medida em que o objectivo é que este tipo de segurança abranja a faixa etária até aos 16 anos;
- Atribui-se ao Governo a promoção e apoio de cursos de formação profissional dos condutores - parece-nos excessiva que esta atribuição recaia sobre o Estado, quando a maior parte dos prestadores destes serviços estão constituídos como operadores privados;
- Importa neste ordenamento jurídico definir os requisitos necessários para o exercício da actividade de motorista ou de vigilante - critérios de idoneidade, formação necessária para trabalhar com crianças, conhecimentos de primeiros socorros - ou é intenção do legislador deixar esses quesitos para a regulamentação posterior à lei?
- As omissões às inspecções técnicas periódicas dos veículos e ao seguro de responsabilidade civil que inclua os passageiros transportados devem ser preocupações do legislador na fase de especialidade?
- Atendendo às exigências específicas deste tipo de actividade, pensamos que pode ser definida a idade mínima de 21 anos e de três anos a exigência de experiência profissional.
- Deve ser consagrado para os vigilantes o uso de colete reflector.

As questões indicadas têm origem na leitura feita pelo relator, resultam da comparação de abordagens legislativas diferentes ou de omissões em ambos os diplomas, pouco significativas nesta fase de apreciação na generalidade, mas que podem vir a ser úteis em sede de especialidade.

5 - Enquadramento legal

Da legislação nacional:
Relacionado com esta problemática estão, desde logo, o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro (Aprova o Código da Estrada), o Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro (Aprova as regras de acesso a actividade de transportador rodoviário de passageiros tanto nacionais como internacionais), e o Decreto-Lei n.º 299/84 de 5 de Setembro (Regula a transferência para os municípios de competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares).

Da legislação comunitária:
Sobre esta matéria procedeu-se à transposição da Directiva n.º 2003/20/CE, do Conselho, de 8 de Abril de 2003, que altera a Directiva 91/671/CE, do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes ao uso obrigatório de cintos de segurança nos veículos de menos de 3,5 t.

6 - Documentos de apoio consultados

- Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, do Ministério da Administração Interna, de Março de 2003;
- Sinistralidade Rodoviária 2001 - Observatório de Segurança Rodoviária - Elementos Estatísticos;
- Carta de Direitos dos Peões e das Crianças da APSI;
- Comentários ao projecto de lei n.º 343/IX, que estabelece regras de segurança no transporte colectivo de crianças, feitos pela APSI em apreciação na especialidade;
- OCDE - Internacional Road Traffic and Accident Database;
- Sites consultados na NET donde se extraíram contributos: www.dgv.pt - Direcção-Geral de Viação, www.europa.eu - páginas sobre segurança e transportes, www.oecd.org - OCDE, www.seurite-routiere.fr - Segurança Rodoviária Francesa, www.fevr.org - Federação Europeia de Vítimas da Estrada, www.gddc.pt - Gabinete de Documentação e Direito Comparado, ewww.tc.gc.ca/roadsafety/vision - Road Safety Vision Canadá.