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0012 | II Série A - Número 017 | 21 de Maio de 2005

 

i) (...)
j) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)
o) (...)
p) (...)
q) (...)

3 - A acção de fiscalização mencionada na alínea e) do n.º 1 pode ser exercida a todo o tempo.
4 - (revogado)
5 - (revogado)
6 - (…)

Artigo 53.º
(…)

1 - (...)

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) Apresentar e votar moções de censura à câmara municipal;
m) (...)
n) Elaborar e aprovar, nos termos da lei, o regulamento dos conselhos municipais;
o) Apresentar propostas de alteração às opções do plano e à proposta de orçamento;
p) Apreciar e votar as propostas de alteração às opções do plano e à proposta de orçamento submetidas pelas assembleias de freguesias;
q) Apreciar e votar relatórios anuais de actividade dos conselhos municipais existentes;
r) (anterior alínea o))
s) (anterior alínea p))
t) (anterior alínea q))
u) (anterior alínea r))

2 - (…)

a) (…)
b) Aprovar e apresentar propostas de alteração às opções do plano e à proposta de orçamento, bem como às respectivas revisões;
c) (…)
d) (…)
e) (...)
f) (...)
g) (...)
h) (...)
i) (...)
j) (...)
l) (...)
m) (...)
n) (...)
o) (...)
p) (...)
q) (...)