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0022 | II Série A - Número 017 | 21 de Maio de 2005

 

"Artigo 3.º
Matérias excluídas

1 - São excluídas do âmbito do referendo:

a) As matérias do artigo 288.º da Constituição;
b) (…)
c) (…)
d) (…)

2 - (...)

Artigo 8.º
Limites temporais

1 - Não pode ser aprovada iniciativa, praticado acto de convocação ou realizado o referendo de âmbito nacional entre a data da convocação e a da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania.
2 - Não pode ser aprovada iniciativa, praticado acto de convocação ou realizado o referendo de âmbito regional entre a data de convocação e da realização de eleições de órgãos de poder próprio das regiões autónoma."

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Nuno Magalhães - Pedro Mota Soares -João Rebelo - José Paulo Carvalho - Telmo Correia.

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