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0007 | II Série A - Número 022 | 09 de Junho de 2005

 

V - Parecer

a) Os projectos de lei n.os 70/X, do PS, 85/X, do CDS-PP, 88/X, do BE, 94/X, do PSD, e 97/X, do PCP, preenchem os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, para apreciação e votação na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate;
b) A discussão na generalidade só poderá ocorrer após o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição e no artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, José Amaral Lopes - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE).

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PROJECTO DE LEI N.º 103/X
(REGULA O REGIME JURÍDICO DOS MANUAIS ESCOLARES E DE OUTRO MATERIAL DIDÁCTICO)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Do relatório

1.1 - Nota prévia

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea c) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 103/X, que "Regula o regime jurídico dos manuais escolares e de outro material didáctico", subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular CDS-PP.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 2 de Junho de 2005, o projecto de lei vertente baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
O projecto de lei está agendado para a reunião do Plenário da Assembleia da República do dia 8 de Junho de 2005.
Cumpre à Comissão de Educação, Ciência e Cultura pronunciar-se, nos termos e para os efeitos do n.º 1 artigo 143.º do Regimento, sobre este projecto de lei.

1.2 - Da motivação e do objecto

De acordo com a respectiva exposição de motivos, o projecto de lei apresentado visa alterar as regras relativas ao "sistema de manuais escolares que perdura em Portugal", uma vez que este é "irracional para os alunos, dispendioso para as famílias e injusto para a sociedade."
Pretendendo a revogação do Decreto-Lei n.º 369/90, de 26 de Novembro, que estabelece o sistema de adopção e o período de vigência dos manuais escolares correspondentes aos programas de cada uma das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos básico e secundário, o projecto de lei do Grupo Parlamentar do CDS-PP define o regime aplicável aos manuais escolares e outro material didáctico, prevendo regras relativas ao processo de adopção e avaliação de manuais escolares e às respectivas promoção e garantias de acesso universal, neste caso, e nomeadamente, através de um sistema de empréstimo de manuais escolares.
O projecto de lei apresentado encerra, assim, um conjunto de soluções normativas, das quais se destacam:

a) Definição do conceito de manual escolar e o estabelecimento das regras de iniciativa de elaboração, produção e distribuição de manuais escolares;
b) Definição dos princípios gerais do processo e dos critérios de adopção, respectivo prazo, suspensão e interrupção de fornecimento;
c) Estabelecimento de um sistema de apoios às famílias carenciadas, a ser definido anualmente pelo Ministério da Educação;
d) Estabelecimento um sistema de empréstimo de manuais escolares, atribuindo às escolas e aos agrupamentos a responsabilidade pela sua criação e manutenção;
e) Atribuição ao Ministério da Educação da competência para a avaliação dos manuais escolares, definindo a respectiva metodologia e efeitos;
f) Estabelecimento de um regime de preços dos manuais escolares, livros auxiliares e restante material didáctico, a ser fixado por portaria conjunto dos Ministros da Economia e da Educação.