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0035 | II Série A - Número 034 | 20 de Julho de 2005

 

a) (…)
b) (…)

2 - (corpo do anterior n.º 3)

a) O Presidente da Assembleia da República;
b) Os Deputados eleitos pelos círculos da emigração, que secretariam o Presidente da Assembleia da República;
c) Um Deputado representante de cada grupo parlamentar;
d) O membro do Governo da República responsável pela tutela dos assuntos relativos à emigração e Comunidades Portuguesas;
e) Os membros do Conselho referidos no artigo 3.º.

3 - (corpo do anterior n.º 4)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)

4 - (corpo do anterior n.º 5)
5 - (corpo do anterior n.º 6)

a) [anterior alínea b) do anterior n.º 6]
b) [anterior alínea c) do anterior n.º 6]
c) [anterior alínea d) do anterior n.º 6]
d) [anterior alínea e) do anterior n.º 6]
e) Aprovar o relatório do mandato do conselho permanente cessante e deliberar sobre o programa de acção para o biénio seguinte;
f) [anterior alínea g) do anterior n.º 6]
g) [anterior alínea h) do anterior n.º 6]

6 - Compete ao Presidente da Assembleia da República:

a) Presidir às reuniões do Conselho;
b) Coordenar todos os actos relativos à instalação, eleição e funcionamento do Conselho;
c) Formalizar os convites às entidades referidas no n.º 3.

7 - O Presidente da Assembleia da República pode delegar as competências previstas no número anterior no presidente da comissão especializada permanente da Assembleia da República responsável pelas questões das Comunidades Portuguesas.

Artigo 17.º
[…]

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)

2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - O conselho permanente funciona em instalações para o efeito cedidas pela Assembleia da República.

Artigo 18.º
[…]

1 - (…)