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0056 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005

 

Artigo 9.º
Alterações ao regime do capital de risco

Os artigos 42.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 319/2002, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 151/2004, de 29 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 42.º
(…)

1 - (…)
2 - A subscrição pública das unidades de participação está sujeita ao disposto no Título III do Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar, com as especialidades dos artigos seguintes e com as necessárias adaptações.

Artigo 46.º
Aprovação oficiosa do prospecto

O prospecto da emissão de unidades de participação em FCP é oficiosamente aprovado pela CMVM em simultâneo com a concessão da autorização para constituição do FCP."

Artigo 10.º
Alterações ao regime do papel comercial

São alterados os artigos 12.º, 13.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º
Modalidades e aprovação de nota informativa

1 - (…)
2 - A nota informativa de oferta pública de papel comercial dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Portugal está sujeita a aprovação na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, podendo esta respeitar à emissão ou ao programa de emissão a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º.
3 - A aprovação da nota informativa ou a sua recusa devem ser comunicados ao emitente no prazo de três dias úteis.
4 - (…)
5 - (…)

Artigo 13.º
Instrução do pedido

O pedido de aprovação é instruído com cópia da nota informativa a elaborar nos termos do artigo 17.º.

Artigo 21.º
(…)

(…)

a) Instrução do pedido de aprovação de nota informativa;
b) (…)
c) (…)
d) Caducidade da aprovação da nota informativa;
e) (…)
f) (…)
g) (…)"

Artigo 11.º
Norma revogatória

São revogados: