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0017 | II Série A - Número 061 | 10 de Novembro de 2005

 

e) A violação do dever de inclusão de informação no prospecto, no prospecto de base, nas respectivas adendas e rectificação, ou nas condições finais da oferta, que seja completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita segundo os modelos previstos no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril de 2004.

2 - No uso da autorização legislativa conferida pelo artigo anterior, pode o Governo definir como contra-ordenação grave:

a) A realização de oferta pública sem a intervenção de intermediário financeiro, nos casos em que esta seja obrigatória;
b) A violação do dever de prévia comunicação do documento de registo à CMVM;
c) A violação do dever de inclusão de lista de remissões no prospecto quando contenha informações por remissão;
d) A violação do dever de envio à CMVM do documento de consolidação da informação anual;
e) A violação do dever de publicação do documento de consolidação de informação anual;
f) A violação do dever de divulgação de informação exigida em ofertas públicas dispensadas de prospecto.

Artigo 3.º
Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 13 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROPOSTA DE LEI N.º 40/X
(ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2006)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Introdução

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o XVII Governo Constitucional apresentou, no dia 17 de Outubro de 2005, a proposta de lei n.º 40/X - Orçamento do Estado para 2006.
A referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no mesmo dia, tendo, nos termos regimentais, sido remetida à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e elaboração de parecer.
No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Orçamento e Finanças reuniu com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e com a restante equipa do Ministério, bem como com todos os Srs. Ministros do XVII Governo Constitucional, de acordo com a seguinte calendarização:

24 de Outubro - Ministro de Estado e das Finanças e Ministro da Economia e Inovação;
25 de Outubro - Ministro da Saúde e Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;
26 de Outubro - Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e Ministro da Defesa Nacional;
27 de Outubro - Ministra da Educação e Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
28 de Outubro - Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
2 de Novembro - Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e Ministra da Cultura;
3 de Novembro - Ministro de Estado e da Administração Interna e Ministro da Justiça;
4 de Novembro - Ministro da Presidência e Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Os Srs. Deputados solicitaram diversos esclarecimentos e documentos adicionais aos membros do Governo, que procuraram prestá-los.
Da apreciação ocorrida em Comissão, resultou o presente documento, que se encontra estruturado da seguinte forma:

No ponto I é apresentado o relatório da Comissão de Orçamento e Finanças, elencando-se:

- O cenário macroeconómico em que se baseia o Orçamento do Estado para 2006;
- Os aspectos globais do Orçamento do Estado para 2006;
- As normas fiscais e orçamentais da proposta de lei em apreciação.