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0030 | II Série A - Número 068 | 10 de Dezembro de 2005

 

O CDS-PP considera que estes danos não estão sanados e que importa pôr-lhes termo, e a única maneira viável é através de um novo processo legislativo.
Sem prejuízo da intervenção final do Sr. Presidente da República, que se saúda, quer pela sua relevância enquanto Comandante Supremo, quer pelo seu efeito moderador num quadro muito deteriorado, o CDS-PP não deixa de recordar que, na altura, apelou directamente à não promulgação dos diplomas em questão e ao reinício do processo legislativo, em termos devidamente estruturados, tendo também invocado o seu Estatuto do Direito de Oposição para nele poder participar estreitamente.
O CDS-PP entende, tudo ponderado e aproveitando o processo de apreciação parlamentar n.º 5/X, que esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo em termos devidamente estruturados e com expressa consideração da especificidade estatutária das Forças Armadas e dos seus membros, que nunca se recusaram - antes pelo contrário - a partilhar os sacrifícios que o País suporta.
Nestes termos, e pelos fundamentos acima expressos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas".

Palácio de S. Bento, 9 de Dezembro de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - João Rebelo - António Carlos Monteiro - Nuno Magalhães - Pedro Mota Soares - Miguel Anacoreta Coreia - Teresa Caeiro - Abel Baptista.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 84/X
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 167/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS"

O processo de reformas legislativas com incidência nas Forças Armadas deve ser tramitado com rigor e ponderação, seguindo um processo institucional de diálogo sério através da hierarquia militar, cujas missão e autoridade não podem ser comprometidas pelo Governo.
O CDS-PP considera particularmente desastrado o processo por que foram apresentados e tramitados os recentes diplomas que causaram tanta agitação na esfera das Forças Armadas, manchando a credibilidade das instituições, um dos quais o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, cuja cessação de vigência ora se propõe.
Este processo legislativo foi, aliás, pretexto para se renovarem, da parte de determinados sectores ditos "anti-militaristas", lamentáveis ataques contra as Forças Armadas e o seu prestígio, contra os militares e a dignidade da condição militar, ataques esses que merecem o nosso maior repúdio.
O CDS-PP considera que estes danos não estão sanados e que importa pôr-lhes termo, e a única maneira viável é através de um novo processo legislativo.
Sem prejuízo da intervenção final do Sr. Presidente da República, que se saúda, quer pela sua relevância enquanto Comandante Supremo, quer pelo seu efeito moderador num quadro muito deteriorado, o CDS-PP não deixa de recordar que, na altura, apelou directamente à não promulgação dos diplomas em questão e ao reinício do processo legislativo, em termos devidamente estruturados, tendo também invocado o seu Estatuto do Direito de Oposição para nele poder participar estreitamente.
O CDS-PP entende, tudo ponderado e aproveitando o processo de apreciação parlamentar n.º 6/X, que esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo em termos devidamente estruturados e com expressa consideração da especificidade estatutária das Forças Armadas e dos seus membros, que nunca se recusaram - antes pelo contrário - a partilhar os sacrifícios que o País suporta.
Nestes termos, e pelos fundamentos acima expressos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 199.° e 203.° do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, que "Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas".

Palácio de S. Bento, 9 de Dezembro de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - João Rebelo - António Carlos Monteiro - Nuno Magalhães - Pedro Mota Soares - Miguel Anacoreta Coreia - Teresa Vasconcelos Caeiro - Abel Baptista.

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