O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0030 | II Série A - Número 072S1 | 05 de Janeiro de 2006

 

Artigo 112.º
1 - […]
2 - […]
3 - As taxas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 são elevadas ao dobro, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos os prédios como tal definidos em diploma próprio.

Favor - PS, CDS-PP
Contra -
Abstenção - PSD, PCP, BE
APROVADA

4 - [Anterior n.º 3].
5 - [Anterior n.º 4].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
8 - [Anterior n.º 7].
9 - [Anterior n.º 11].
10 -[Anterior n.º 12]."

Artigo 8.º
Alteração ao Código do Registo Predial

VOTAÇÃO EM BLOCO:
O artigo 5.º do Código Registo Predial passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Oponibilidade a terceiros
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - Não é oponível a terceiros a duração superior a 6 anos do arrendamento não registado."

Favor - PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE
Contra -
Abstenção -
APROVADO POR UNANIMIDADE

Proposta de alteração do PS
Capítulo II
Disposições Gerais
Secção I
Comunicações
Artigo 9.º
Forma da comunicação

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - A comunicação pelo senhorio destinada à cessação do contrato por resolução, nos termos do n.º 1 do artigo 1084.º do Código Civil, é efectuada mediante notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou solicitador de execução, sendo neste caso feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original.

Favor - PS
Contra - PSD, PCP, CDS-PP, BE
Abstenção -
APROVADA