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0014 | II Série A - Número 103 | 20 de Abril de 2006

 

A legislação que regulamenta a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional é um exemplo desta política negativa em relação ao imigrante e ao estrangeiro. Não é verdade que exista em Portugal uma política de "portas escancaradas" à imigração, como por vezes é dito sem qualquer rigor e sem um mínimo de veracidade. Pelo contrário, Portugal tem seguido uma política de portas quase fechadas à imigração legal, o que constitui objectivamente um factor de crescimento de imigração ilegal com tudo o que de negativo se lhe associa.
A imigração não é algo de negativo com que o País esteja confrontado. A imigração é necessária e desejável. Todos os estudos indicam, não apenas relativamente a Portugal, mas à Europa em geral, que o equilíbrio demográfico, a sustentabilidade dos regimes de segurança social e a própria actividade económica, carecem de um forte contributo da população imigrante. O que constitui de facto um problema, a todos os níveis, é a imigração ilegal e as práticas que lhe estão associadas.
Para que a imigração ilegal seja combatida com eficácia é necessário antes de mais viabilizar a imigração legal, acabando com o absurdo e fracassado sistema de "quotas" constante da "lei de estrangeiros" e adoptar critérios mais flexíveis de entrada em Portugal com propostas de contrato de trabalho. É necessário também fiscalizar e sancionar devidamente o patronato sem escrúpulos que se aproveita da imigração ilegal para sobre-explorar os trabalhadores estrangeiros aproveitando-se da sua situação de fragilidade e fazendo-os trabalhar sem quaisquer direitos e violando muitas vezes de forma execrável os mais elementares direitos humanos. Importa evidentemente combater pela via policial as redes de tráfico de mão-de-obra ilegal e as associações criminosas que dela se alimentam. Mas é indispensável permitir que os trabalhadores estrangeiros em Portugal tenham a possibilidade de legalizar a sua situação e de poder viver entre nós com os seus familiares sem terem os seus direitos diminuídos e sem estarem reféns daqueles que beneficiam com a imigração ilegal.
Muito recentemente, a opinião pública portuguesa foi alertada para injustiças que estão a ser cometidas pelas autoridades de um país onde existe uma numerosa comunidade portuguesa - o Canadá - de expulsar administrativamente cidadãos portugueses que aí trabalham e vivem, por se encontrarem em situação ilegal em face da legislação aplicável à imigração. O sentimento de injustiça que tal situação compreensivelmente gerou em Portugal, obriga-nos a reflectir sobre a "lei de estrangeiros" vigente no nosso país, cuja aplicação é susceptível de conduzir a injustiças semelhantes relativamente a cidadãos de outros países que residam e trabalhem em Portugal. Segundo dados recentemente divulgados, em 2004, 2909 imigrantes foram notificados para abandonar Portugal devido à ilegalidade da sua situação e, em 2005, as autoridades portuguesas procederam à expulsão de 784 cidadãos (mais 53% que em 2004). É evidente que na base destas expulsões terão estado causas diversas que não permitem fazer generalizações, mas seguramente que em alguns casos terão sido cometidas injustiças, devido ao carácter extremamente restritivo da "lei de estrangeiros" portuguesa.
Torna-se claro que a legislação portuguesa tem de ser repensada. Portugal só terá inteira autoridade moral para reclamar contra injustiças cometidas noutros países que afectam compatriotas nossos se der o exemplo e se eliminar da legislação portuguesa disposições que conduzem a injustiças em tudo semelhantes afectando cidadãos de outros países que entre nós procuram uma vida melhor.
É falsa a ideia por vezes difundida de que Portugal, não sendo um país rico, não está em condições de acolher imigrantes. Ideia falsa, porquanto os imigrantes não são parasitas, não vêm viver à custa de ninguém. Vêm trabalhar e produzir mais do que aquilo que ganham. São trabalhadores que contribuem para a criação de riqueza e para o desenvolvimento do nosso país.
Entre outros aspectos negativos que caracterizam a actual legislação, destacam-se:

- A atribuição de poderes de decisão discricionários e excessivos às autoridades administrativas, especialmente ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- A recusa de efeito suspensivo a todo e qualquer recurso que seja apresentado relativamente a decisões de expulsão; a quase impossibilidade de obtenção de autorização de residência por parte dos imigrantes que trabalham em Portugal;
- A aplicação indiscriminada da pena acessória de expulsão a estrangeiros, após o cumprimento de penas de prisão;
- A proibição da entrada em Portugal de cidadãos que tenham o seu nome inscrito na lista nacional de pessoas não admissíveis ou na lista do Sistema Schengen sem regular a possibilidade de recurso dessa inclusão, nem as condições e os prazos da sua retirada das listas;
- A interdição da entrada em Portugal e a expulsão de estrangeiros de território nacional com base em razões excessivamente vagas e genéricas.

Porém, o falhanço reconhecido das soluções constantes de sucessivas versões da "lei de estrangeiros" representa a confissão do fracasso das políticas de imigração caracterizadas pela repressão, pelo fechamento e pela discriminação, e que não resolveram os problemas com que se confronta o País em matéria de imigração.

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