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39 | II Série A - Número: 140 | 24 de Junho de 2009

O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) justificou a proposta apresentada para o corpo do n.º 1 recordando que a Decisão-Quadro ali referida já havia sido transposta, tendo dado origem à Lei n.º 65/2003.
Artigo 10.º Proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP; Redacção da proposta de lei (remanescente) – Aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP e do CDS-PP;
Artigo 11.º Redacção da proposta de lei – Aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;
Artigo 13.º Proposta de substituição do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do CDS-PP; Redacção da Proposta de Lei – n.os 1 e 3 – aprovados, com votos a favor do PS, PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP; n.º 2 - aprovado por unanimidade;
Artigo 14.º Proposta de substituição do corpo do n.º 4, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – retirada oralmente pelo proponente; Redacção da proposta de lei (remanescente) – Aprovada por unanimidade;
Artigo 16.º Proposta de eliminação do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP; Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS (proposta de 15 de Junho substitutiva da apresentada inicialmente, em 8 de Junho) – Aprovada, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, do PCP e do CDS-PP; O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) considerou que a referência aos órgãos de polícia criminal neste artigo é inútil, porquanto esta iniciativa se destina unicamente a regular a troca de informações entre Estadosmembros. Por outro lado, existe uma outra proposta de lei que pretende regular precisamente as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a comunicação de dados entre órgãos de polícia criminal, local adequado a este preceito.
Artigo 17.º Proposta de aditamento do artigo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS – Aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP e do CDS-PP.
O Sr. Deputado Fernando Negrão (PSD) lembrando que este preceito consta já da Lei de Organização da Investigação Criminal, questionou a necessidade da sua inclusão nesta iniciativa.
ARTIGOS 1.º a 16.º (articulado remanescente – artigos 1.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 12.º, 14.º e 15.º) na redacção da proposta de lei – Aprovados por unanimidade.
Anexos A e B – Aprovados por unanimidade.

4. Seguem, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 259/X (4.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 23 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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