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0011 | II Série A - Número 014 | 08 de Novembro de 2006

 

Artigo XXX - Acertos de transferências (introdução de um novo artigo)

As verbas devidas decorrentes da aplicação do disposto dos artigos 5.º, n.º 6, 30.º e 31.º da Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, serão entregues às regiões autónomas mediante a celebração de um acordo de regularização.

Funchal, 31 de Outubro de 2006.
O Deputado Relator, Carlos Perestrelo.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e a abstenção do PCP.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.