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0059 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

Relativamente à Lei de Programação Militar e à sua distribuição por departamentos é a que consta do quadro seguinte:

Por último, no que respeita ao PIDDAC, os montantes globais orçamentados por Departamentos são os que constam do quadro seguinte: