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0064 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia, Inovação e Desenvolvimento Regional

Índice:
A - Relatório

I) Introdução
II) Enquadramento do Orçamento
III) Ministério da Economia e da Inovação

a) Políticas sectoriais;
b) Proposta de Orçamento do Estado;
c) Plano de Investimentos (PIDDAC-Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - e outras fontes de financiamento).

IV) Ministério da Agricultura:

a) Políticas sectoriais;
b) Proposta de Orçamento do Estado;
c) Plano de Investimentos (PIDDAC-Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - e outras fontes de financiamento);

V) Desenvolvimento regional:

a) Políticas sectoriais
b) Proposta de Orçamento do Estado
c) Plano de Investimentos (PIDDAC-Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central - e outras fontes de financiamento)

B - Conclusões
C - Parecer

A - Relatório

I - Introdução

O Governo, nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto), apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 99/X (Orçamento do Estado para 2007), no dia 16 de Outubro de 2006.
Esta apresentação foi ainda efectuada nos termos do n.º 1 da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Cabe a esta Comissão elaborar, nos termos do Regimento da Assembleia da República, o relatório e parecer, na generalidade, sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, nas partes relacionadas com os sectores da economia, da inovação, da agricultura, do desenvolvimento regional, do desenvolvimento rural e pescas.
Para o efeito, foram realizadas reuniões conjuntas com a Comissão de Orçamento e Finanças, às quais compareceram em audição, para discussão das matérias específicas da proposta de lei, os titulares governamentais de cada uma das áreas, a saber e por esta ordem: o Ministro da Economia e Inovação (no dia 24 de Outubro p.p.) o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (no dia 31 de Outubro p.p.) e, para as matérias da proposta de lei relacionadas com o desenvolvimento regional, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (também no dia 31 de Outubro p.p.).
A proposta de lei encontra-se agendada para efeitos de apreciação e votação na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, para os próximos dias 7, 8 e 9 Novembro p.f..
A respectiva apreciação e votações na especialidade e final global dos referidos diplomas pela Assembleia da República estão agendados para os próximos dias 29 e 30 de Novembro p.f.
O relatório que se segue foi elaborado nos termos dos artigos 35.º e 38.º, n.º 1, alínea a), do Regimento da Assembleia da República.