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0067 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

cooperação com instituições de Ciência e Tecnologia (C&T), criando assim condições para uma internacionalização sustentada das empresas, e em clara coerência com o Plano Tecnológico.
A estratégia de promoção da competitividade e da inovação empresarial irá ter o apoio, no âmbito do QREN, de um conjunto estruturado de incentivos às empresas e ao fomento do empreendedorismo, promovendo a inovação, o aumento do valor acrescentado da actividade empresarial, contribuindo, com a actuação governamental, para a promoção da competitividade internacional da economia portuguesa, alargando a base exportadora, a qualificação dos produtos a exportar e a diversificação dos mercados e a incentivos à internacionalização, promoção externa e reposicionamento da imagem de Portugal.
Destaca-se, durante o período do próximo Orçamento do Estado, o Projecto Marca Portugal, a definição do "Plano Nacional de Promoção", o plano de acções de captação de procura externa, abertura de novos centros portugueses de negócios, e a concretização ou criação de novos centros de distribuição de produtos portugueses (Angola, China, Brasil, EUA e Rússia).
Aponta-se ainda para a execução financeira das medidas do MODCOM, bem como se aponta para a diversificação da procura do turismo em Portugal, no âmbito do projecto "Destino Portugal". É apontado o reforço das PPP na Área do turismo, o reforço do cluster Turismo-Lazer em Portugal.
É assumido o objectivo de maior competitividade e segurança no âmbito da energia e recursos geológicos.
A politica de defesa do consumidor é assumida igualmente como um factor de modernização da economia, sendo que em 2007 é proposto um reforço dessa política, pela consolidação da nova Direcção-Geral do Consumidor e com a Agência para a Segurança Alimentar e Económica. A execução de projectos que visam garantir o acesso dos consumidores à justiça é assumida como prioridade, bem como a informação, a formação dos consumidores, a prevenção do sobre-endividamento, a fiscalização da publicidade e a implementação da "Rede Europeia de Cooperação Administrativa".
De realçar ainda a consagração legal, por um período mais largo, dos benefícios às empresas do interior, que até agora dependia de renovação anual no Orçamento do Estado.

b) Proposta de lei do Orçamento do Estado:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para o Ministério da Economia e da Inovação aponta para uma despesa total consolidada de 705,4 milhões de euros, que corresponde a 0,4% do PIB e a 1,3% da despesas da Administração Central, verificando-se uma redução de 46,2% (cerca de 605,6 milhões de euros) em relação à estimativa de execução de 2006 (de 1311 milhões de euros em 2006). Esta redução, na sua grande parte, resulta da "modificação da lógica de contabilização do próximo orçamento comunitário, ou seja, o QREN, ao contrário do que sucedia com o QCA III, contempla a possibilidade de os projectos incentivados não terem uma contrapartida de 25% de fundos nacionais, pelo que, naturalmente, não se justificava inscrever em sede orçamental a contrapartida nacional para este tipo de projectos".

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