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0071 | II Série A - Número 015 | 09 de Novembro de 2006

 

Durante as audições cada Ministro fez uma apresentação sumária do orçamento sectorial por que é responsável, respondendo de seguida - em certos casos com a colaboração dos respectivos Secretários de Estado -, e de acordo com o modelo e grelha previamente acordados, as perguntas e comentários que lhe foram dirigidos por deputados das diferentes bancadas.
Tendo em conta os respectivos posicionamentos políticos, os Deputados dos diversos grupos parlamentares que intervieram na discussão interpelaram os governantes, tanto a propósito do conteúdo da proposta de lei - posturas políticas e valores orçamentais nela contidos -, como das afirmações e informações trazidas, ao vivo, pelos próprios ministros.
Terminados os trabalhos de análise da proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, e de audição em sede de Comissão de Orçamento e Finanças dos Ministros que tutelam os sectores da economia, da inovação, da agricultura, do desenvolvimento regional, do desenvolvimento rural e das pescas, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emite o seguinte

C - Parecer

No uso das suas competências regimentais, tendo em conta o texto da proposta de lei e os esclarecimentos fornecidos pelos titulares de cada um dos Ministérios em sede de reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças, é parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional que a proposta de lei n.º 99/X, Orçamento do Estado para 2007, na parte em que se ocupa d os sectores da economia, da inovação, da agricultura, do desenvolvimento regional, do desenvolvimento rural e das pescas, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser admitida, apreciada, debatida e votada em Plenário da Assembleia da República.
Os grupos parlamentares reservarão para o debate as suas posições sobre esta proposta de lei do Governo.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Jorge Seguro Sanches - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - As conclusões foram aprovadas, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, BE e Os Verdes.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I - Relatório

1 - Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a proposta de lei n.º 99/X, que aprova o "Orçamento de Estado para 2007".
Por despacho do Presidente da Assembleia da Republica de 16 de Outubro de 2006, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.
À Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 216.º e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente relatório e parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente relatório e parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2007 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.

2 - Proposta de lei n.º 99/X

2.1 - Objecto:
A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2007 apresenta quatro marcas distintivas fundamentais:

I - É um Orçamento de rigor, orientado para o crescimento da economia;
II - É um Orçamento que prossegue uma estratégia credível, que já está a revelar bons resultados;
III - É um Orçamento que promove a redução da despesa pública, designadamente da despesa corrente primária, através da realização de reformas estruturais, tais como as da administração pública, da segurança social, dos sistemas de saúde e do enquadramento financeiro dos vários níveis territoriais da administração.
IV - É um Orçamento com prioridades: