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0053 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

a) A proposta de kei n.º 102/X, que "Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social", preenche, salvo melhor entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) O presente relatório, parecer e conclusões devem ser remetidos, para os devidos efeitos regimentais aplicáveis, ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Pedro Mota Soares - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 104/X
(DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS MEDIDAS APROVADAS PELA LEI N.º 43/2005, DE 29 DE AGOSTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2007)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, em relação à proposta de lei identificada em epígrafe, enviada para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a opor.

Ponta Delgada, 22 de Novembro de 2006.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROPOSTA DE LEI N.º 105/X
(ALTERA A CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS SUBSISTEMAS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que a proposta de lei identificada em epígrafe mereceu parecer positivo por parte do Governo Regional dos Açores, salientando-se que a Região Autónoma procede à arrecadação das receitas dos descontos dos funcionários e agentes da administração regional para a ADSE.

Ponta Delgada, 22 de Novembro de 2006.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROPOSTA DE LEI N.º 106/X
APROVA A LEI QUE PROCEDE À REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO

Exposição de motivos

O regime jurídico do sector empresarial do Estado na área do audiovisual é actualmente regulado pela Lei n.º 33/2003, de 22 de Agosto, a qual procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e à Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho.
A necessidade de reavaliar o modelo holding da sociedade Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, SA, e o "figurino jurídico dos serviços públicos de rádio e de televisão, assegurando a plena rendibilização dos recursos financeiros, técnicos e humanos disponíveis e mantendo a autonomia das direcções de informação e de programação relativas à rádio e à televisão", é um dos objectivos enunciados no Programa do XVII Governo Constitucional. Este objectivo é agora concretizado não só através da alteração do objecto da