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0050 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

A presente iniciativa legislativa, apesar de ter cumprido formalmente os prazos de discussão pública, e apesar de ter sido alvo de apresentação no Plenário da Assembleia da República por parte do Sr. Primeiro-ministro, merecia um debate mais aprofundado na sociedade portuguesa.
Com excepção dos debates e conferências promovidos pela Assembleia da República e das iniciativas promovidas por alguns sindicatos, onde se destaca a CGTP, e alguns partidos políticos, a verdade é que dada a dimensão dos impactos que esta alteração legislativa vai ter na vida da grande maioria dos portugueses, merecia uma discussão mais profunda na análise da presente proposta de lei, bem como na consideração de projectos de lei alternativos.
A Comissão do Trabalho e Segurança Social é do seguinte:

Parecer

a) A proposta de lei n.º 101/X, que "Aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social", encontra-se em condições constitucionais e regimentais de ser apreciada e votada, na generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o debate em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2006.
O Deputado Relator, Jorge Machado - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 102/X
(CRIA O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório

1 - Introdução

Em 16 de Outubro de 2006 o Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea c) do artigo 161.º do mesmo diploma, a proposta de lei n.º 102/X (Cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e novas regras de actualização das pensões e outras prestações do sistema de segurança social).
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, o diploma vertente baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social, comissão competente em razão da matéria, a quem cumpre, para efeitos do disposto nos artigos 131.º, 132.º, 137.º, n.º 2, e 138.º do Regimento da Assembleia da República, a sua apreciação, designadamente para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer.
De referir, ainda, que a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 102/X encontra-se agendada para a reunião do Plenário da Assembleia da República do próximo dia 23 de Novembro de 2006.

2 - Objecto e motivos

Através da proposta de lei n.º 102/X, composta por 13 artigos, quer o Governo ver aprovado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixando as regras da sua actualização e das pensões e de outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social.
Este indexante pretende que a retribuição mínima mensal garantida deixe de ser o referencial determinante da fixação, cálculo e actualização dos apoios sociais do Estado de pensões e outras prestações atribuídas pelo sistema de segurança social.
Prevê-se, assim, a criação do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), cujo valor inicial terá por base o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano de 2006, actualizada pelo índice de preços no consumidor (IPC) sem habitação, correspondente à variação média dos últimos 12 meses, disponível à data de 30 de Novembro de 2006, ajustado em função do crescimento real do Produto Interno Bruto referente ao ano terminado no terceiro trimestre de 2006.
Para além disso, definem-se quais os indicadores objectivos a partir dos quais se procederá à actualização futura, anual, do IAS, a saber o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) e a variação média dos últimos