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0047 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

intervenção aquando da realização do colóquio internacional sobre a reforma da segurança social afirmou que as alterações introduzidas na Suécia levaram a cortes insustentáveis nas pensões na Suécia, país que tem níveis de protecção elevadíssimos se comparados com Portugal. Mais disse ser importante começar a olhar para o lado das receitas, para a criação de mais emprego e para o aumento da natalidade.
Aquando da apresentação destas medidas, o Governo apresentou duas alternativas para compensar esta redução das pensões: ou os trabalhadores descontariam mais, o que a grande maioria dos trabalhadores não consegue suportar, ou trabalhariam para além dos 65 anos, para assim atenuar os efeitos nefastos destas medidas. Assim na prática, para a generalidade dos trabalhadores, nomeadamente os que têm salários mais baixos, poderem auferir uma pensão digna, terão que necessariamente trabalhar para além dos 65 anos.
Embora seja alvo de diploma próprio, também nesta proposta de lei consta o indexante dos apoios sociais e actualização do valor das pensões, o que determina que as pensões mínimas são objecto de actualização anual, que varia de acordo com a evolução dos preços e o crescimento económico.
O Governo prevê, ainda, no artigo 104.º, a convergência dos regimes da função pública com os regimes do sistema de segurança social e prevê, no artigo 107.º, que a lei irá estabelecer o regime jurídico da protecção obrigatória em caso de acidente de trabalho, abandonando a perspectiva que existia de integração da protecção dos acidentes de trabalho no regime geral da segurança social, integração que estava prevista na Lei n.º 28/84, na Lei n.º 17/2000, e que foi abandonada na Lei n.º 32/2002, do Governo PSD/CDS-PP.
Por fim, importa salientar que a proposta de lei, profícua em medidas sobre as despesas (leia-se medidas que implicam reduções nas pensões), pouco ou nada evolui ou adianta no lado das receitas.
Estas são as alterações mais significativas que o Governo propõe através da proposta de lei n.º 101/X, ao enquadramento jurídico que estabelece as bases gerais do sistema da segurança social em vigor.

IV - O processo legislativo

A presente proposta de lei foi precedida de discussão em sede de concertação social, da qual resultou um acordo que contudo não foi subscrito pela CGTP-IN.
A presente proposta de lei n.º 101/X deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de Outubro de 2006, tendo-se iniciado o período de discussão pública no dia 20 do mesmo mês.
O período de discussão pública que terminou no dia 18 de Novembro recolheu um conjunto significativo de contributos.
Deram entrada na Assembleia da República pareceres da CGTP, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses; CTP, Confederação do Turismo Português das seguintes uniões sindicais UGT - União Geral de Trabalhadores, União dos Sindicatos de Castelo Branco, União dos Sindicatos do Porto, União dos Sindicatos de Aveiro, União dos Sindicatos da Figueira da Foz, União dos Sindicatos de Coimbra, União dos Sindicatos de Viseu, União dos Sindicatos de Torres Vedras, União dos Sindicatos da Guarda, União dos Sindicatos de Leiria, União dos Sindicatos de Lisboa,União dos Sindicatos de Évora, União dos Sindicatos de Setúbal, União dos Sindicatos do Algarve/CGTP-IN, União dos Sindicatos de Braga, União dos Sindicatos de Viana do Castelo, União dos Sindicatos do Norte Alentejano, das seguintes Federações, Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, FESAHT - Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, Federação dos Sindicatos do Sector da Pesca, FSTIEP - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal, FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços, Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, FEQUIMETAL - Federação Intersindical da Metalurgia, Metalomecânica, Minas, Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás, dos seguintes Sindicatos, SITAVA - Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos, STEFFA - Sindicato dos Trabalhadores Civis das Forças Armadas, STAD - Sindicato dos Trabalhadores Serviços P. Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, Sindicato dos Trabalhadores do Município de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, Sindicato dos Operários da Indústria de Calçado, Malas e Afins do Distrito de Aveiro, Sindicatos dos Trabalhadores de Pesca do Norte, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, CCMM e Similares da Região Centro, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Sul e Regiões Autónomas, Sindicato dos Trabalhadores de Transportes de Aveiro, Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação Bebidas e Tabacos de Portugal, Secção Regional de Aveiro do SNTCT, Sindicato dos Professores da Região Centro, Sindicato Têxtil de Aveiro, SINORQUIFA - Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Norte, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas de Aveiro, Viseu e Guarda, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Centro, Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, Sindicatos dos Professores da Região Centro, Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro, Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal, Sindicato das Indústrias Eléctricas do Centro, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de - Celulose, Papel, Gráfica e Empresa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos, Construção, Madeiras, Mármores e Similares da Região Centro, Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores, Madeiras, Cortiças do Sul, Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Sul, Sindicato