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0046 | II Série A - Número 019 | 21 de Novembro de 2006

 

A data de 2017 tinha, como tem, total sentido pelo que não corresponde à verdade quando no preâmbulo o Governo diz "ao abrigo da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, de novos princípios em matéria de financiamento e de uma nova fórmula de cálculo das pensões de reforma - o processo de reforma da segurança social foi, inadvertidamente, interrompido a partir de Abril de 2002. Importa agora retomá-lo no ponto acertado, impondo-se, para tanto, uma atitude política de realismo, de bom senso e de responsabilidade".
Ora, a antecipação da fórmula de cálculo não é realista e não corresponde a uma atitude de bom senso porque a consequência imediata para os trabalhadores vai ser uma redução significativa nas pensões. Dados do próprio Governo, mostram claramente isso. De acordo com um relatório que o Governo anexou ao Orçamento do Estado para 2006, a aplicação dessa nova fórmula determinaria reduções que atingiria 8% em 2020 e, em 2030, cerca de 12%.
Outra medida prevista na presente proposta de lei é a introdução do "factor de sustentabilidade" no artigo 64.º.

"Artigo 64.º
Factor de sustentabilidade

1 - Ao montante da pensão estatutária, calculada nos termos legais, é aplicável um factor de sustentabilidade relacionado com a evolução da esperança média de vida, tendo em vista a adequação do sistema às modificações resultantes de alterações demográficas e económicas.
2 - O factor de sustentabilidade é definido pela relação entre a esperança média de vida verificada num determinado ano de referência e a esperança média de vida que se verificar no ano anterior ao do requerimento da pensão."

O Governo justifica esta medida devido à evolução da esperança média de vida, isto é, o Governo quer reflectir, no montante da pensão, a evolução positiva da esperança média de vida, o que é o mesmo que dizer que a pensão se reduz na proporção em que aumenta a esperança de vida.
O chamado "factor de sustentabilidade" consiste em, uma vez calculada a reforma a receber por parte do trabalhador, aplicar a esse valor uma redução que varia de acordo com a evolução da esperança média de vida.
Este factor, chamado pelo Governo como de sustentabilidade, e a antecipação da fórmula de cálculo, leva a uma redução da taxa de substituição muito significativa, como demonstra o gráfico que se segue elaborado pelo próprio Governo.

Assim, as propostas do Governo determinam que a taxa de substituição passe dos actuais 84% para apenas 55% em 2050.
Para percebermos o impacto destas medidas nos níveis de protecção dos portugueses temos que referir que em 2005, de acordo com dados do próprio Ministério do Trabalhão e da Segurança Social, a pensão média total dos portugueses era de apenas 349,97 euros, e que cerca de 85% dos reformados tinham pensões inferiores ao salário mínimo nacional.
Pelo que resulta claramente destes factos que a reforma iniciada pelo Governo não irá contribuir em nada para a dignificação das pensões, bem pelo contrário.
Aliás, este sistema é muito semelhante ao existente na Suécia pelo que interessa recordar as palavras do Sr. Karl Gustaf Scherman, Presidente Honorário da Associação Internacional da Segurança Social, que numa