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0041 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2006

 

PROPOSTA DE LEI N.º 104/X
(DETERMINA A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS MEDIDAS APROVADAS PELA LEI N.º 43/2005, DE 29 DE AGOSTO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2007)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório

1 - Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 104/X, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007".
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º a 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República datado de 7 de Novembro de 2006, a presente proposta de lei baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para efeitos de consulta pública junto das organizações representativas dos trabalhadores e emissão do competente relatório e parecer.

2 - Do objecto

O Governo, aquando da discussão da proposta de lei n.º 25/X, que deu origem à Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, anunciou que ía rever até final de 2006 o sistema de carreiras e remunerações da Administração Pública. Tal facto não aconteceu e o Governo vem, assim, com esta proposta de lei prorrogar até 31 de Dezembro as medidas contidas na Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto.
Fundamenta a proposta de lei essa prorrogação por o sistema de carreiras e o estatuto remuneratório que lhe está associado se revestirem de extrema complexidade, resultante do excessivo número de carreiras existentes (mais de 700 do regime geral, mais de 180 de corpos especiais ou do regime especial e mais de 400 categorias isoladas) e do vasto leque de suplementos remuneratórios vigentes no actual sistema.
Pretende, também, esta proposta de lei continuar a manter o necessário esforço de contenção da despesa pública com pessoal, que afirma só ser possível através da limitação dos mecanismos de progressão nas carreiras e da manutenção dos actuais níveis dos suplementos remuneratórios.
Assim, a presente proposta de lei desdobra-se em dois artigos. No artigo 1.º são alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, no sentido de se eliminar as referências a 31 de Dezembro de 2006 e excepcionando, quanto aos juízes e magistrados do Ministério Público, o tempo decorrido no período de ingresso. No artigo 2.º a proposta de lei faz reportar à data da entrada em vigor da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, a excepção que consagra na alteração agora introduzida no artigo 3.º da referida lei.

3 - Da consulta pública

A proposta de lei n.º 104/X, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007", foi, nos termos constitucionais e regimentais, sujeita a discussão pública no período que decorreu entre 16 de Novembro e 5 de Dezembro, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social os pareceres das entidades cuja lista se anexa ao presente relatório.

Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem conclui-se do seguinte modo:

1 - A proposta de lei n.º 104/X, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007", foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República;
2 - Através da proposta de lei n.º 104/X pretende o Governo, enquanto não procede à revisão do sistema de vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública, prorrogar até 31 de Dezembro de 2007 a vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto.
3 - A proposta de lei n.º 104/X encontra-se estruturada em dois artigos.
4 - A proposta de lei n.º 104/X, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007", foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, sujeita a discussão pública no período que decorreu entre os dias 16 de Novembro e 5 de Dezembro, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social os pareceres constantes da lista anexa ao presente relatório.