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0044 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2006

 

respectivamente, dos Decretos-Leis n.º 158/2005, de 20 de Setembro, n.º 167/2005, de 23 de Setembro, e n.º 212/2005, de 9 de Dezembro.
Pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro, o Governo veio alterar alguns artigos do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que actualmente é o enquadramento legal da ADSE.

4 - Da consulta pública

A proposta de lei n.º 105/X, que "Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública", foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais, sujeita a discussão pública no período de 16 de Novembro a 5 de Dezembro de 2006, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social os pareceres das entidades cuja lista se anexa ao presente parecer.

Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem conclui-se do seguinte modo:

1 - A proposta de lei n.º 105/X, que "Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública", foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República;
2 - Através da proposta de lei n.º 105/X o Governo pretende, a pretexto de corrigir os desequilíbrios financeiros dos subsistemas de saúde da Administração Pública, aumentar em 50%, isto é, para 1,5%, a contribuição dos funcionários públicos no activo para a ADSE e fixar um desconto de 1% sobre as pensões de aposentação e reforma, com actualização anual até atingirem essa percentagem. Salvaguarda a proposta de lei um regime transitório para os subsistemas de Assistência na Doença aos Militares da Guarda Nacional Republicana, da Assistência na Doença ao Pessoal da Polícia de Segurança Pública, dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas, onde prevê uma actualização gradual e progressiva da percentagem do desconto até atingir os 1,5%.
3 - A proposta de lei encontra-se estruturada em 11 artigos, onde se procede à alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.º 90/98, de 14 de Abril, n.º 279/99, de 26 de Julho, e n.º 234/2005, de 30 de Dezembro, os Decretos-Leis n.º 158/2005, n.º 167/2005, de 23 de Setembro, e n.º 212/2005, de 9 de Dezembro, e revoga o Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio.
4 - A proposta de lei n.º 105/X, que "Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública", foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, sujeita a discussão pública no período que decorreu entre os dias 16 de Novembro e 5 de Dezembro, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social os pareceres constantes da lista anexa ao presente relatório.

Face ao exposto a Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte

Parecer

a) A proposta de lei n.º 105/X, que "Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública", reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 2006.
A Deputada Relatora, Ana Manso - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Anexo

Pareceres recebidos em Comissão

Confederações sindicais:
UGT - União Geral de Trabalhadores.

Regiões autónomas:
Governo da Região Autónoma dos Açores;