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0042 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2006

 

Face ao exposto a Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte

Parecer

a) A proposta de lei n.º 104/X, que "Determina a prorrogação da vigência das medidas aprovadas pela Lei n.º 43/2005, de29 de Agosto, até 31 de Dezembro de 2007", reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República;
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República;
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 2006.
A Deputada Relatora, Ana Manso - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Anexo

Pareceres recebidos em Comissão

Confederações sindicais:
UGT - União Geral de Trabalhadores.

Regiões autónomas:
Governo da Região Autónoma dos Açores;
Governo da Região Autónoma da Madeira.

Sindicatos:
STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local;
Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores.

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PROPOSTA DE LEI N.º 105/X
(ALTERA A CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS SUBSISTEMAS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório

1 - Nota prévia

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 105/X, que "Altera a contribuição dos beneficiários dos subsistemas de saúde da Administração Pública".
Esta apresentação foi efectuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República datado de 7 de Novembro de 2006, a presente proposta de lei baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para efeitos de consulta pública junto das organizações representativas dos trabalhadores e a emissão do competente relatório e parecer.

2 - Objecto

Com a presente proposta de lei o Governo propõe um aumento das contribuições dos funcionários públicos no activo e na aposentação para o seu sistema de saúde.
Trata-se de um agravamento em 50% do actual desconto dos funcionários no activo e é criada pela primeira vez uma taxa sobre as pensões de aposentação e reforma que entrará em vigor em Janeiro de 2007.
A partir de Janeiro de 2007 os trabalhadores passarão a descontar para a ADSE 1,5% do salário-base, contra a taxa actual de 1%.