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0017 | II Série A - Número 029 | 21 de Dezembro de 2006

 

Artigo 6.º
Galhardete

Em deslocação oficial a viatura ao serviço do Presidente da Assembleia da República ou do Vice-Presidente que legalmente o substitua hasteia, na frente da viatura, galhardete de modelo semelhante à bandeira de hastear, com a dimensão de 0,30 cm x 0,20cm.

Anexo

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.