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0018 | II Série A - Número 029 | 21 de Dezembro de 2006

 

RESOLUÇÃO
PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO MEDITERRÂNEO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Adesão

A Assembleia da República adere à Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo (APM) e aceita os seus Estatutos que se publicam, em tradução para língua portuguesa, em anexo à presente resolução, sem prejuízo das alterações que lhe venham a ser introduzidas pelo procedimento nele previsto.

Artigo 2.º
Delegação

1 - A participação da Assembleia da República na APM é assegurada por uma delegação.
2 - A delegação é composta por cinco membros, incluindo um presidente e um vice-presidente.
3 - Serão eleitos ainda três suplentes que substituirão os membros efectivos em caso de impedimento.
4 - A delegação deve ser pluripartidária, reflectindo a composição da Assembleia da República.

Artigo 3.º
Competências

1 - A delegação desempenha as tarefas, exerce os poderes e cumpre as obrigações previstas nos Estatutos da APM.
2 - O presidente da delegação dirige os seus trabalhos e coordena a actuação dos respectivos membros.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.

Artigo 4.º
Mandato

1 - A delegação é eleita pela Assembleia da República no começo da cada legislatura e pelo período desta.
2 - Os membros da delegação, caso sejam reeleitos Deputados, manter-se-ão em funções até nova eleição dela.

Artigo 5.º
Funcionamento

O funcionamento da delegação rege-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 5/2003, de 22 de Janeiro.

Artigo 6.º
Normas aplicáveis

A delegação e os seus membros cumprem as normas aplicáveis do Regimento da Assembleia da República e da resolução citada no artigo anterior.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.