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0021 | II Série A - Número 029 | 21 de Dezembro de 2006

 

2 - A Mesa é composta pelo Presidente da Assembleia, por quatro Vice-Presidentes e três Presidentes das Comissões Permanentes.

Artigo 17.º

1 - Os membros asseguram na Mesa uma representação equitativa, por rotatividade, das várias regiões do Mediterrâneo.
2 - Os membros esforçam-se por garantir que ambos os géneros estão representados na Mesa.

Artigo 18.º

A Mesa, assistida pelo Secretariado, tem a função de tomar todas as medidas adequadas para assegurar a organização eficaz e o desenvolvimento harmonioso dos trabalhos da Assembleia, em conformidade com os Estatutos e os Regulamentos da Assembleia.

Comissões permanentes

Artigo 19.º

Os trabalhos da Assembleia são preparados pelas comissões permanentes que emitem pareceres e recomendações. As comissões permanentes tratam das seguintes questões:

- Comissão para a Cooperação Política e de Segurança (Primeira Comissão) : Estabilidade regional: relações entre parceiros mediterrânicos com base em oito princípios (não recurso à ameaça ou ao uso da força, resolução pacífica dos contendas internacionais, inviolabilidade das fronteiras e da integridade territorial dos Estados, direito dos povos à autodeterminação e a viver em paz nos respectivos territórios dentro das fronteiras internacionalmente reconhecidas e garantidas, igualdade de soberania dos Estados e não interferência nos assuntos internos, respeito pelos direitos humanos, cooperação entre Estados, execução de boa fé das obrigações assumidas nos termos do direito internacional), questões relacionadas com a paz, a segurança e a estabilidade, medidas de confiança, controlo de armamento e desarmamento, respeito do direito internacional humanitário, e luta contra o terrorismo.
- Comissão para a Cooperação Económica, Social e Ambiental (Segunda Comissão) :co-desenvolvimento e parcerias : globalização, economia, comércio, finanças, questões relativas ao endividamento, indústria, agricultura, pescas, emprego e migrações, demografia, pobreza e exclusão, estabelecimentos humanos, recursos de água e de energia, desertificação e defesa do ambiente, turismo, transportes, ciências, tecnologias e inovação tecnológica.
- Comissão sobre o Diálogo de Civilizações e os Direitos Humanos (Terceira Comissão) :respeito mútuo e tolerância, democracia, direitos humanos, questões de género, crianças, direitos das minorias, educação, cultura e património, desporto, comunicação social e informação, e diálogo entre as religiões.

Artigo 20.º

Cada Parlamento membro tem o direito de participar nos trabalhos de cada uma das três comissões permanentes, fazendo-se representar por, pelo menos, um membro.

Artigo 21.º

1 - Um grupo de estudos especial destinado às questões de género e de igualdade entre os géneros é criado na terceira comissão.
2 - Para auxiliar as três comissões permanentes no desempenho das suas funções, a Assembleia pode criar outros grupos de estudo especiais, tutelados por cada comissão.

Comissões eventuais

Artigo 22.º

1 - A Assembleia pode criar comissões eventuais para tratar de matérias específicas.
2 - A Assembleia, ouvido o parecer da Mesa, delibera sobre as propostas dos membros de criação de uma ou mais comissões eventuais.