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0022 | II Série A - Número 029 | 21 de Dezembro de 2006

 

Secretariado

Artigo 23.º

1 - A Assembleia beneficia dos serviços de um secretariado situado num país mediterrânico cujo Parlamento é membro da Assembleia.
2 - No período de transição e enquanto a Assembleia não dispõe de um secretariado próprio, o Secretariado da União Interparlamentar presta-lhe apoio administrativo.

Alterações aos Estatutos

Artigo 24.º

1 - As propostas de alteração aos Estatutos devem ser apresentadas ao Secretariado, por escrito, pelo menos três meses antes da reunião da Assembleia. O Secretariado deve, de imediato, informar os membros da Assembleia das alterações propostas. A apreciação das alterações é automaticamente incluída na agenda da Assembleia.
2 - Ouvido o parecer da Mesa, a Assembleia delibera sobre estas propostas por consenso.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.