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7 | II Série A - Número: 047 | 23 de Fevereiro de 2007

— Projecto de lei n.º 347/VIII, do PS — «Altera o artigo 178.º do Código Penal na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro»; — Projecto de lei n.º 355/VIII, de Os Verdes — «Torna público o crime de abuso sexual de crianças (Altera o artigo 178.º do Código Penal)»; — Projecto de lei n.º 369/VIII, do PCP — «Altera os artigos 169.º, 170.º, 176.º e 178.º do Código Penal»; — Projecto de lei n.º 405/VIII, do PCP — «Altera o Código Penal para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto»; — Projecto de lei n.º 408/VIII, do CDS-PP — «Altera o artigo 172.º do Código Penal, criminalizando a conduta de quem for encontrado na posse de fotografias, filmes ou gravações pornográficas envolvendo menores de 14 anos»; — Projecto de lei n.º 468/VIII, do PSD — «Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra)»; — Proposta de lei n.º 69/VIII, do Governo — «Altera os artigos 69.º, 101.º, 291.º, 292.º e 294.º do Código Penal»; — Proposta de lei n.º 73/VIII, do Governo — «Altera o artigo 143.º do Código Penal»; — Proposta de lei n.º 74/VIII, do Governo — «Altera o regime penal da falsificação da moeda»; — Proposta de lei n.º 77/VIII, do Governo — «Altera o regime penal do tráfico e detenção de armas»; — Proposta de lei n.º 91/VIII, do Governo — «Altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção»; — Proposta de lei n.º 107/VIII, do Governo — «“Altera o artigo 305.º do Código Penal».

Na IX Legislatura: — Projecto de lei n.º 22/IX, do BE — «Altera o artigo 169.º do Código Penal e adita novo artigo nas matérias referentes ao tráfico de pessoas»; — Projecto de lei n.º 89/IX, do BE — «Despenalização da interrupção voluntária da gravidez»; — Projecto de lei n.º 190/IX, do BE — «Altera o Código Penal (Decreto-Lei n.º 400/82, de 3 de Setembro)»; — Projecto de lei n.º 206/IX, do PS — «Alteração ao Código Penal, na parte respeitante às organizações terroristas e terrorismo»; — Projecto de lei n.º 214/IX, do CDS-PP — «Altera o Código Penal, alargando os prazos do direito de queixa e de prescrição nos crimes praticados contra a autodeterminação sexual de menores»; — Projecto de lei n.º 216/IX, do CDS-PP — «Combate à pedofilia, prostituição e pornografia infantis (Altera os artigos 66.º e 172.º a 177.º do Código Penal e introduz os artigos 171.º-A, 176.º-A e 179.º-A)»; — Projecto de lei n.º 218/IX, do PSD — «Criminalização da venda de crianças (Adita no Capítulo IV, do Título I, do Livro II, do Código Penal, o artigo 159.º-A)»; — Projecto de lei n.º 219/IX, do PSD — «Reforço da protecção das crianças vitimas de maus tratos e outras formas de violência (Altera os artigos 152.º, 249.º e 250.º do Código Penal)»; — Projecto de lei n.º 224/IX, do PSD — «Assegura a competência plena dos tribunais portugueses face à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (Altera o Código Penal português em matéria do crime de genocídio, dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra)»; — Projecto de lei n.º 230/IX, do BE — «Altera os artigos 118.º e 178.º do Código Penal»; — Projecto de lei n.º 238/IX, do PCP — «Estabelece medidas na área da reinserção social e medidas penais relativamente a crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de que são vítimas menores»; — Projecto de lei n.º 262/IX, do PCP — «Altera o Código Penal para garantia do julgamento em Portugal dos autores de crimes previstos no Estatuto do Tribunal Penal Internacional»; — Proposta de lei n.º 73/IX, do Governo — «Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita»; — Projecto de lei n.º 405/IX, do PS — «Sobre a exclusão da ilicitude de casos de interrupção voluntária de gravidez»; — Projecto de lei n.º 409/IX, de Os Verdes — «Sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez»; — Projecto de lei n.º 460/IX, da autoria de todos os grupos parlamentares — «Alteração à Lei n.º 11/2004, de 27 de Março (Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16.ª alteração ao Código Penal e à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro)»; — Projecto de lei n.º 482/IX, do PCP — «Interrupção voluntária da gravidez»; — Projecto de lei n.º 488/IX, do BE — «Despenalização da interrupção voluntária da gravidez»; — Proposta de lei n.º 149/IX, do Governo — «Aprova o Código Penal».

4 — Conteúdo da iniciativa apresentada

Cumpre agora apreciar o conteúdo do projecto de lei em análise, do ponto de vista dos seus objectivos, motivação e conteúdo.