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4 | II Série A - Número: 049 | 1 de Março de 2007

motivo subjacente à apresentação deste projecto foi, segundo os subscritores, tem a ver com o aumento da criminalidade e da delinquência juvenil.

Conclusões

1 — O Grupo Parlamentar do BE apresentou à Assembleia da República o projecto de lei n.º 303/X, que «Altera a Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, concatenando-a com o princípio do direito penal do facto».
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
3 — A iniciativa apresentada visa alterar a Lei Tutelar Educativa, no sentido de conformar os seus preceitos com o princípio do direito penal do facto, consagrado nos artigos 1.º, 2.º, 13.º, 25.º, 27.º, 29.º e 32.º, n.º 2, da Constituição, estando aí patente a conexão entre pena e crime, entre pena e facto e não entre pena e agente.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer

O projecto de lei n.º 303/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais necessários para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2007.
A Deputada Relatora, Sónia Sanfona — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

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PROJECTO DE LEI N.º 343/X [QUARTA ALTERAÇÃO À LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (LEI N.º 65/93, DE 26 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS N.º 8/95, DE 29 DE MARÇO, N.º 94/99, DE 16 DE JULHO, E N.º 19/2006, DE 12 DE JUNHO)]

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho, Emprego e Justiça da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 8.ª Comissão Especializada Permanente, de Administração Pública, Trabalho, Emprego e Justiça, reuniu no dia 26 de Fevereiro de 2006, pelas 15:00 horas, para emitir parecer relativamente ao projecto de lei n.º 343/X, do PS — Quarta alteração à Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas petas Leis n.º 8/95, de 29 de Março, n.º 94/99, de 16 de Julho, e n.º 19/2006, de 12 de Junho)».
Após análise do diploma, a Comissão deliberou, por unanimidade, nada ter a opor ao diploma na generalidade.
No entanto, o presente projecto de lei, de acordo com a exposição de motivos, visa reforçar as garantias dos cidadãos, mas, contraditoriamente, elimina a possibilidade de recurso jurisdicional, pelo que se considera despropositada e inadequada a eliminação do artigo 17.º proposta pelo artigo 2.º do projecto de lei.

Funchal, 26 de Fevereiro de 2006.
Pelo Deputado Relator, Vasco Vieira.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que o projecto de lei em causa, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, mereceu parecer favorável por parte do Governo Regional dos Açores, sem prejuízo das seguintes considerações que se apresentam: