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45 | II Série A - Número: 062S2 | 31 de Março de 2007

TABELA II

(Tabela a que se refere o artigo 7.º, n.º 1, 3 e 5 do Regulamento)

Incidente/Procedimento/Execução Taxa de Justiça (UC) Até €300.000,00 3 Procedimentos de valor superior a € 300.000,01 8 Procedimentos Cautelares Procedimentos de especial complexidade 9 a 20 Restituição provisória de posse /Alimentos provisórios /Arbitramento de reparação provisória/ Regulação provisória do pagamento de quantias 1 Processos administrativos urgentes (artigos 97.º e 100.º do CPTA) 1 Impugnação de procedimentos cautelares adoptados pela administração tributária/ Impugnação de actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta 2 Até €300.000,00 2 Incidente de intervenção provocada principal ou acessória de terceiros e oposição provocada Acções de valor superior a € 300.000,01 4 Incidentes / Procedimentos Anómalos 1 a 3 Incidente de verificação do valor da causa/ Produção antecipada de prova 1 Até €300.000,00 2 Superior a €300.000,01 4 Execução/ Reclamação de créditos Com agente de execução que não seja oficial de justiça 1 Até €300.000,00 3 Execuções de valor superior a € 300.000,01 6 Oposição à execução ou à penhora/ Embargos de terceiro Incidentes de especial complexidade 7 a 14 Valores até €5.000,00 0,5 De €5.000,01 a €15.000,00 1 Injunção e oposição à injunção A partir de €15.000,01 1,5