O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 084S1 | 26 de Maio de 2007

3. Os auditores examinam as contas do Laboratório, em especial para verificar se as despesas respeitam os limites estipulados nas Regras Financeiras bem como as disposições do orçamento. Eles exercem quaisquer outras funções estipuladas nas Regras Financeiras.
4. O Director-Geral fornece aos auditores toda a informação e apoio que eles possam solicitar para o exercício das suas funções.

ARTIGO 26.º Comité Financeiro

1. O Comité Financeiro é composto por representantes de todos os Estados Membros.
2. Sempre que toma uma decisão, o Comité Financeiro deve respeitar as normas de votação e de quórum estabelecidas para o Conselho.
3. O Comité Financeiro examina a estimativa de orçamento apresentada pelo DirectorGeral e depois submete-a, juntamente com o seu relatório sobre esta, à apreciação do Conselho.

PARTE IV DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 27.º Depositário
O Governo da República Portuguesa é o depositário do presente Estatuto.

ARTIGO 28.º Revisão

1. O Conselho pode propor emendas ao presente Estatuto.
2. As emendas estão sujeitas a ratificação, aceitação ou aprovação pelos Estados Membros.
3. As emendas entram em vigor no trigésimo dia após a data do depósito do último instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.