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35 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007


(APROVA O REGIME DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL CIVIL DO ESTADO E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração apresentadas

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de Abril de 2006, após aprovação, por unanimidade, na generalidade.
2 — Após um conjunto de audições realizadas em Março e em Maio de 2006, com a presença dos Sr.
Ministro da Justiça, Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores, Conselho dos Oficiais de Justiça, Associação Sindical dos Juízes Portugueses e um conjunto de académicos integrado pelos Srs. Professores Doutores Fausto Quadros, Maria Lúcia Amaral, Maria José Rangel Mesquita, Maria da Glória Garcia e Miguel Galvão Telles, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, na sua reunião de 3 de Julho de 2007, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, e da qual resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Helena Terra, do PS, António Montalvão Machado, do PSD, António Filipe, do PCP, e Nuno Magalhães, do CDS-PP; — Os Grupos Parlamentares do PS e do PCP apresentaram propostas de alteração à iniciativa legislativa em discussão, respectivamente, em 26 e em 29 de Junho de 2007, tendo o Grupo Parlamentar do PCP substituído, em 4 de Julho de 2007, a sua proposta para o n.º 1 do artigo 1.º. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas em 3 de Julho de 2007; — As propostas de alteração do PS mereceram as seguintes votações:

Proposta de aditamento de um n.º 4 ao artigo 8.º do anexo da proposta de lei (incluindo uma proposta oral do PS de eliminação do inciso «do n.º 1 do artigo 7.º e», por já estar qualificado o tipo de culpa): aprovada, com votos a favor do PS e PCP, contra do PSD e a abstenção do CDS-PP; Proposta de substituição da epígrafe e dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 15.º do anexo da proposta de lei (na sequência das audições realizadas): aprovada por unanimidade;

— As propostas de alteração do PCP mereceram as seguintes votações:

Proposta de substituição do n.º 1 do artigo 1.º do anexo da proposta de lei: rejeitada, com votos contra do PS e PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP; Proposta de substituição do n.º 1 do artigo 8.º do anexo da proposta de lei (justificada pelo proponente no facto de não haver razão para a criação de uma nova figura quando está já consagrado o conceito de culpa grave, evitando assim a necessidade de densificação de novos conceitos pela jurisprudência. O Grupo Parlamentar do PS refutou a ideia com a asserção de que a redacção da proposta de lei era em todos os aspectos melhor do que a ora proposta, até por esta parecer indicar que os agentes agirão sempre ou com dolo ou com culpa grave): rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP; Proposta de substituição do artigo 12.º do anexo da proposta de lei: rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP; Proposta de substituição do n.º 1 do artigo 13.º do anexo da proposta de lei (justificada pelo proponente com a afirmação de que a decisão em si mesma não é inconstitucional — não se trata de um vício da própria decisão judicial —, mas, pelo seu conteúdo, poder vir a revelar-se, em sede de recurso, que feriu princípios constitucionais ou não aplicou correctamente a Constituição): rejeitada, com votos contra do PS, PSD e CDSPP e votos a favor do PCP;

— As propostas de alteração do PSD mereceram as seguintes votações:

Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 3.º do anexo da proposta de lei (justificada pelo proponente com a necessidade de adaptação ao disposto no Código Civil, com a transposição para esta lei de uma figura obrigacional típica): aprovada, com votos a favor do PS e PSD e contra do PCP e CDS-PP; Proposta de substituição do n.º 1 do artigo 13.º do anexo da proposta de lei (introdução do advérbio justificada pelo proponente pela sua importância em termos jurídicos, sublinhando não se tratar de alteração de pormenor, uma vez que o Estado não deveria ser responsabilizado por quaisquer decisões meramente ilegais): aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP; Proposta de substituição do n.º 2 do artigo 14.º e de aditamento de um n.º 3 ao mesmo artigo do anexo da proposta de lei (na sequência das audições realizadas, defendendo o proponente que a decisão só deveria