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36 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007

caber ao Ministro da Justiça a título subsidiário e não em alternância): rejeitada, com votos contra do PS e CDS-PP e votos a favor do PSD e PCP.

O remanescente articulado da proposta de lei e do anexo foram aprovados nos seguintes termos: Artigo 1.º da proposta de lei — aprovado por unanimidade; Artigo 2.º da proposta de lei — aprovado por unanimidade; Artigo 3.º da proposta de lei, n.º 1 — aprovado, com votos a favor do PS, PCP e CDS-PP e votos contra do PSD; n.º 2 — aprovado por unanimidade; n.os 3 e 4 — aprovados, com votos a favor do PS, PCP e CDS-PP e votos contra do PSD; Artigos 4.º, 5.º e 6.º da proposta de lei — aprovados por unanimidade;

Anexo:

Artigo 1.º (incluindo a proposta oral do PS de substituição do inciso «política e legislativa» pela expressão «político-legislativa») — aprovado por unanimidade; Artigo 2.º — aprovado por unanimidade; Artigo 3.º — n.os 1 e 3 (ficando prejudicada a votação do n.º 2, na sequência da aprovação da proposta do PSD de substituição desse número) — aprovados por unanimidade; Artigos 4.º a 7.º — aprovados por unanimidade; Artigo 8.º, n.º 1 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP; n.os 2 e 3 — aprovados por unanimidade; Artigos 9.º a 12.º — aprovados por unanimidade; Artigo 13.º, n.º 2 (ficando prejudicada a votação do n.º 1, na sequência da aprovação da proposta do PSD de substituição desse número) — aprovado por unanimidade; Artigo 14.º, n.º 1 — aprovado por unanimidade; n.º 2 — aprovado, com votos a favor do PS e CDS-PP, votos contra do PSD e a abstenção do PCP; Artigo 15.º (ficando prejudicada a votação dos n.os 1, 3 e 4, na sequência da aprovação da proposta do PS de substituição desses números) — n.º 2 aprovado, com votos a favor do PS, PCP e CDS-PP e votos contra do PSD; n.º 5 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e contra do PCP; n.º 6 — aprovado por unanimidade; Artigo 16.º — aprovado por unanimidade.

Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 56/X e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 2007.
O Vice-Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Texto final

Artigo 1.º Aprovação

É aprovado o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Regimes especiais

1 — O disposto na presente lei salvaguarda os regimes especiais de responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função administrativa.
2 — A presente lei prevalece sobre qualquer remissão legal para o regime de responsabilidade civil extracontratual de direito privado aplicável a pessoas colectivas de direito público. Artigo 3.º Pagamento de indemnizações

1 — Quando haja lugar ao pagamento de indemnizações devidas por pessoas colectivas pertencentes à administração indirecta do Estado ou à administração autónoma e a competente sentença judicial não seja espontaneamente executada no prazo máximo de 30 dias, o crédito indemnizatório só pode ser satisfeito por conta da dotação orçamental inscrita à ordem do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) a