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31 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007


resulta da procura de obter maior equilíbrio e transparência para as regras do licenciamento municipal. As alterações agora propostas pelo Bloco de Esquerda enquadram-se na perspectiva de melhorar a adequação do regime jurídico do licenciamento municipal àqueles objectivos.
O debate que tem vindo a ser conduzido sobre os problemas e dificuldades relativos ao regime de licenciamento urbano tem realçado a necessidade de agilizar os procedimentos relativos à aprovação de pedidos de licenciamento. Não deixando de ser um problema real, particularmente no que diz respeito à eficiência dos serviços camarários em resposta às solicitações dos particulares, a extensão temporal para o processo de apreciação não pode ser usado como pretexto para prescindir de regras de precaução em relação ao cumprimento dos regulamentos de edificações. O mesmo se diga quanto à necessidade de conformidade com a prevalência do interesse público na execução das previsões em sede de instrumentos de planeamento urbano.
O Bloco de Esquerda defende que a redução da discussão sobre o modelo de licenciamento exclusivamente à demora na apreciação e aprovação ou reprovação de pedidos de licenciamento de obra exclui uma preocupação que deve ser central e que se situa no plano da qualidade de vida urbana que resulta do modelo de ordenamento e planeamento do território à escala do município, da sua compatibilização com políticas de sustentabilidade e equilíbrio.
Existe uma enorme distância entre o planeamento e ordenamento à escala do município e o planeamento à escala das parcelas de território, para as quais faz falta uma concretização de plano ao nível da definição de usos, da garantia de infra-estruturas, de distribuição de equipamentos e qualificação de espaços públicos. É a esta escala do planeamento que se verifica um vazio. Seja por dificuldade, demora ou demissão, esse vazio de planeamento tem sido na prática preenchido pela iniciativa privada dos promotores imobiliários. Acabam por ser os promotores imobiliários quem faz cidade, ao invés de ser o poder político local, que a devia fazer.
Não temos dúvidas em concordar com a distinção de procedimentos em relação às pequenas obras, das quais resulta um reduzido impacto urbanístico e em relação às quais é possível e admissível simplificar procedimentos. Este processo simplificador ganha tanta mais importância quanto a urgência em melhorar a eco-eficiência dos imóveis implica a necessidade de introduzir alterações que, não tendo um impacto relevante sobre o edificado, não precisa de avolumar de processos os gabinetes de urbanismo das câmaras municipais.
No entanto, isso não evita a distinção em relação ao licenciamento de operações de loteamento e urbanização, cuja aprovação tem que ser condicionada à existência de planos de pormenor eficazes.
Impõem-se hoje duas obrigações no plano jurídico: a necessidade de melhorar os instrumentos de planeamento do território, clarificando a função dos planos directores municipais enquanto instrumentos de programação e ordenamento à escala do município, e a função dos planos de pormenor enquanto instrumentos à escala da parcela territorial, ganhando uma maior dinâmica para a iniciativa pública.
Melhorar a qualidade de vida nos municípios passa, em primeiro lugar, por salvaguardar a prerrogativa do poder político local em matéria de planeamento e ordenamento e distinguir com a maior clareza esta competência planeadora do direito de edificação.
A perda de qualidade do espaço público nas nossas cidades é hoje uma demonstração de como a ausência de planeamento significa que tem sido deixada à iniciativa dos privados e dos promotores imobiliários o preenchimento de um vazio, de uma demissão de planeamento. Este facto levou a que os promotores imobiliários conduzam políticas activas de açambarcamento especulativo de solos e de direitos de edificabilidade. Contrariar esta tendência deve estar subjacente a quaisquer melhorias que se pretenda introduzir no regime jurídico do licenciamento municipal.
O projecto de lei que o Bloco de Esquerda agora submete à apreciação apresenta três objectivos fundamentais:

1 — Excluir a possibilidade de licenciamento de operações de loteamento, sem que para tal exista plano de pormenor eficaz. Defendemos que deve ser claramente distinto o direito de propriedade e o direito de edificabilidade, que precisa de se subordinar de forma clara às decisões sobre planeamento por parte do poder político; 2 — Garantir a cedência para o município de solos e/ou fogos que permitam uma intervenção mais dinâmica na qualificação dos espaços públicos e na execução dos respectivos planos de mobilidade, ou de realização de infra-estruturas de serviço público; garantir a constituição de bolsas de fogos a custos controlados que permitam aos municípios adequar os seus programas de alojamento social às realidades sociais e demográficas dos respectivos municípios, agindo como equilibradores da desregulação da especulação imobiliária; 3 — Evitar que outras entidades públicas, como sejam administrações portuárias ou aeroportuárias ou institutos e entidades sob a tutela do governo central, possam realizar obras de edificação ou demolição ou ainda operações urbanísticas sem a vinculação ao parecer das câmaras municipais. É preciso que planos de desenvolvimento de equipamentos com impacto significativo no ordenamento territorial, como sejam planos de desenvolvimento de portos e aeroportos ou pólos universitários, sejam planeados em concertação com as câmaras municipais.