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27 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007


(A presente redacção foi dada pela Lei n.° 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e entrou em vigor no dia 1 de ]aneiro de 2005)

4.2 — O debate sobre as propostas de alteração: Após a apresentação de todas as propostas de alteração e de aditamento formuladas pelos grupos parlamentares, a proposta de lei n.º 85/X e os projectos de lei n.os 315 e 316/X, bem como todas aquelas propostas, foram debatidas ao longo de duas reuniões da Comissão com o objectivo de procurar consensualizar posições e, eventualmente, produzir um texto de substituição que as reflectisse.
Os grupos parlamentares tiveram oportunidade de esclarecer e defender as propostas de alteração apresentadas. Da troca de argumentos e dos esclarecimentos produzidos, não foi possível chegar a qualquer consenso. Não obstante esta constatação, o Deputado Vítor Baptista, coordenador do Partido Socialista, manifestou, no encerramento do debate ocorrido na reunião de 17 de Janeiro, a possibilidade do seu grupo poder ainda vir a manifestar concordância com algumas das propostas apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, designadamente quanto à proposta de aditamento do PCP sobre a derrogação do sigilo bancário em situações de dívidas à segurança social.
Encerrado o debate, manifestamente inconclusivo, optou-se então por proceder à votação das diferentes propostas de alteração apresentadas na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças prevista para o dia 31 de Janeiro de 2007.

5 — Votação das propostas de alteração

Na sua reunião de 31 de Janeiro a Comissão de Orçamento e Finanças deliberou votar as propostas de alteração acima indicadas — que foram votadas pela ordem que se segue — e que obtiveram os seguintes resultados:

5.1 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS — artigo 1.° (alteração ao n.º 1 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária): Aprovado, com votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP e BE, tendo-se registado a na ausência do CDS-PP.
Previamente a esta votação, o Sr. Deputado Francisco Louçã propôs, oralmente, uma alteração ao n.º 1 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, proposto pelo PS, que foi rejeitada, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP e BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP. A proposta de texto votada foi a seguinte: «As instituições de crédito e sociedades financeiras estão obrigadas a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos até ao final do mês de Julho de cada ano, através de declaração de modelo oficial, aprovada por portaria do Ministro das Finanças, as transferências transfronteiriças que tenham como destinatário entidade localizada em país território ou região com regime de tributação privilegiada claramente mais favorável».
5.2 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do BE — artigo 2.° (substituição do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária): Rejeitado, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP e BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
5.3 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS — artigo 1.° (nova alínea c) do n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária): Aprovado por unanimidade dos grupos parlamentares presentes, tendo-se registado a ausência do CDSPP; Com a votação anterior ficou prejudicada a proposta de alteração do PSD, para a mesma alínea.
5.4 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PCP — artigo 1.° (nova alínea c) ao n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária): Rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e BE e a abstenção do PSD e CDS-PP.
5.5 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PSD — artigo único (alteração à alínea d) do n.º 1 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária: Rejeitada com votos contra do PS e votos a favor dos restantes grupos parlamentares, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
5.6 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS — artigo 1.° (alteração ao n.º 3 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária): Aprovado, com os votos a favor do PS, PCP e BE e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
5.7 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PCP — artigo 1.° (eliminação do n.º 5 do artigo 63.ºB da Lei Geral Tributária: Rejeitado, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP e BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
5.8 — Proposta de alteração do PCP — artigo 1.° (eliminação do n.º 6 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária):