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28 | II Série A - Número: 105 | 5 de Julho de 2007

Rejeitado, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP e BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
5.9 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PCP — artigo 1.° (alteração ao n.º 8 do artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária): Rejeitado, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP e BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
5.10 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PCP — artigo 1.° (novo n.º 11 ao artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária): Rejeitado, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP e BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.
5.11 — Proposta de alteração, do Grupo Parlamentar do PS — artigo 2.° (alteração aos artigo 69.° e 110.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário: Aprovado, com votos a favor do PS, PCP e BE e votos contra do PSD e CDS-PP.
O texto final do n.º 2 do artigo 69.° foi aprovado com um inciso «fundamentadamente», pelo que se transcreve aqui o seu texto integral:

«O direito do órgão instrutor ordenar as diligências referidas na alínea e) do número anterior pode compreender, sempre que fundamentada mente se justifique face aos factos alegados pelo reclamante e independentemente do seu consentimento, o acesso à informação e documentos bancários relativos à situação tributária objecto de reclamação».

5.12 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PCP — artigo 2.°: Rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
Com esta votação cai o artigo 3.°, constante da mesma proposta de alteração.
5.13 — Proposta de alteração do Grupo Parlamentar do PS — artigos 3.°,4.º e 5.º.
Aprovado, com votos a favor do PS e BE, votos contra do PSD e a abstenção do PCP e CDS-PP.
Finalizada a votação das propostas de alteração, foi igualmente votado o presente relatório, que foi aprovado por unanimidade, no pressuposto de que nele seriam incluídas as votações efectuadas, bem como eventuais declarações de voto que os membros da Comissão quisessem apresentar.
Foi, ainda, deliberado pela Comissão recordar a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a necessidade de votar os projecto de lei n.os 315 e 316/X, que não foram objecto de votação em Plenário e, também, não foram objecto de qualquer deliberação da Comissão.

6 — Declarações de voto

O Bloco de Esquerda votou na especialidade de modo a alterar o texto de substituição, ampliando as condições de levantamento do sigilo bancário. Havendo uma grande convergência entre vários partidos, era possível fazer votar uma lei com apoio de quase todo o Parlamento e seguindo as melhores práticas europeias.
No entanto, o PS bloqueou e venceu todas as propostas que permitissem um efectivo levantamento do sigilo para efeitos de combate à fraude e evasão fiscal. A legislação portuguesa ficará assim desprotegida.
Pior ainda, será desigualitária, visto que o governo PS impôs o levantamento do sigilo bancário em dois casos: no caso dos candidatos ao Rendimento Social de Inserção e no caso dos beneficiários do Complemento de Solidariedade — mas recusa esse princípio em todos os outros casos.
Essa discriminação é absurda.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 2007 O Deputado do BE, Francisco Louçã.

O Deputado Relator, Honório Novo — O Presidente da Comissão, Patinha Antão.

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PROJECTO DE LEI N.º 389/X ELEVAÇÃO DE VILARINHO À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

I — Enquadramento geográfico e histórico

A freguesia de Vilarinho, com 5,70 km² de área e 4036 habitantes (Censos 2001), situa-se no extremo nascente do concelho de Santo Tirso, distrito do Porto. Faz fronteira com as freguesias de São Martinho do