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73 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

Em 2008, a Autoridade Nacional de Protecção Civil consolidar-se-á como a estrutura da Administração com funções de coordenação institucional, de comando operacional, de regulação, de fiscalização e de certificação; o SEPNA da GNR como responsável pela detecção e vigilância, promovendo a renovação total da RNPV e dotando-o de novos meios tecnológicos de verificação de áreas ardidas; o GIPS como estrutura de protecção civil, com novas valências e capacidades de intervenção; a Companhia Especial de Bombeiros – Canarinhos – verá as suas competências alargadas.
Outras medidas a implementar em 2008 incluem a concretização municipal do Plano de Risco Sísmico de Lisboa e Vale do Tejo, a conclusão da revisão do Plano Nacional de Emergência e a revisão dos Planos Especiais existentes, a elaboração progressiva da segunda geração dos Planos Municipais de Emergência, a implementação global do Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios, a materialização da classificação e tipificação do risco municipal, a aplicação global dos Regimes Jurídicos das Associações Humanitárias, Corpos de Bombeiros e Bombeiros Portugueses, a consagração da nova forma de financiamento das Associações Humanitárias e dos Corpos de Bombeiros, a criação de 100 Equipas de Primeira Intervenção em parceria com as AHB e com os Municípios, a criação de 30 Comandantes Operacionais Municipais, a consolidação dos Dispositivos Especiais de Combate a incêndios florestais (bem como a concretização global dos indicadores de gestão e de desempenho) e a instalação do Comando Nacional alternativo de operações de socorro e centro de dados alternativo da rede do MAI, em Viseu.

I.4.4. Melhor comunicação social Na área da Comunicação Social, das medidas desenvolvidas em 2006, destacam-se a reafectação para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social dos recursos humanos das áreas da fiscalização e do registo anteriormente afectos ao Instituto da Comunicação Social, a aprovação de um novo regime de taxas (Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho), a criação e início da actividade do Provedor do Ouvinte e do Provedor do Telespectador nos Serviços Públicos de Rádio e de Televisão (Lei n.º 2/2006, de 14 de Fevereiro), a aprovação da Lei que Procede à Reestruturação da Concessionária de Serviço Público de Rádio e Televisão (Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro que integra a RTP e a RDP numa só empresa, a RTP SA, mantendo naturalmente a autonomia de cada meio, assim como as duas marcas históricas: RTP e RDP), a equiparação entre o Continente e as Regiões Autónomas dos preços de venda ao público das publicações não periódicas e das publicações periódicas de informação geral (Decreto-Lei n.º 43/2006, 24 de Fevereiro), a renovação para o triénio 2007-2009 do protocolo assinado entre a RTP e o Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, a conclusão da execução do programa de acesso dos residentes na Região Autónoma dos Açores aos canais generalistas de televisão, a realização da quarta e última auditoria ao programa de acesso dos residentes na Região Autónoma da Madeira aos canais generalistas de televisão (que permitiu apurar, após um ano da conclusão do protocolo, um custo total de 3,9 milhões de euros, dos quais 70% foram suportados pelo Governo da República) e a cooperação nas áreas das infra-estruturas e assistência técnica, formação profissional e criação e circulação de conteúdos entre RTP e instituições congéneres de Cabo Verde, Timor, Angola e São Tomé.
Saliente-se a evolução da actividade da RTP SGPS SA, concessionária do serviço público de rádio e televisão, a qual apresentou, em 2006, resultados operacionais consolidados no valor de 16,4 milhões de euros (contra 1,5 milhões de euros em 2005), ultrapassando assim o previsto no plano de reestruturação financeira. Por sua vez, a LUSA SA apresentou em 2006 resultados operacionais de 2,1 milhões de euros (contra 2,9 milhões de euros em 2005).
Das iniciativas em curso no ano de 2007 na área da Comunicação Social, destacam-se a aprovação da Lei que revê o Estatuto do Jornalista no sentido do reforço dos seus direitos e deveres e da criação de um mecanismo de auto-regulação profissional (na sequência da qual proceder-se-á à revisão do Decreto-Lei que regula o acesso à carteira profissional de jornalista e elaborar-se-á nova legislação para os estágios