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69 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

comunidade para penas até 2 anos e à criação do Plano de Acção Nacional para o Combate à Propagação de Doenças Infecto-Contagiosas em Meio Prisional.
Em 2008, preconizar-se-á uma maior amplitude na aplicação de penas alternativas à pena de prisão, implementar-se-á o novo modelo da prestação de cuidados de saúde à população reclusa, conferir-se-á a escolaridade obrigatória e qualificações de nível II à população reclusa e a jovens sujeitos a medidas tutelares educativas, e criar-se-ão equipamentos adequados à execução dos regimes abertos.

No âmbito da Cooperação Internacional, o projecto “Empresa na Hora” foi exportado para Angola.
Em 2008 serão desenvolvidos e melhorados os sistemas nacionais de prevenção e de combate à criminalidade económica e financeira, à corrupção e ao terrorismo e seu financiamento, verificar-se-á a adesão ao sistema europeu de acesso electrónico aos registos criminais dos outros Estados-membros da União Europeia, serão desenvolvidas as condições necessárias para a plena concretização na área da Justiça das soluções introduzidas pelo Tratado de Prum (designadamente no domínio dos perfis de ADN e das impressões digitais) e serão potenciados os instrumentos de cooperação judicial e judiciária designadamente no espaço da CPLP e ibero-americano.

I.4.3. Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil

Segurança Interna A política de Segurança Interna prossegue quatro grandes objectivos: • Desenvolver o Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI), com articulação através do Secretário-Geral do SISI, de forma a projectar as capacidades operacionais existentes, de forma planeada, em torno do princípio de que a liberdade é indissociável da segurança dos cidadãos; • Reformular o sistema de forças e serviços de segurança, bem como os serviços de protecção civil, articulando-os, melhorando a coordenação e a utilização de meios partilhados e fomentando a participação das autarquias locais e da sociedade civil; • Projectar em Portugal, de forma coordenada com os nossos parceiros europeus, as políticas comuns no âmbito dos assuntos internos, atendendo aos aspectos próprios atinentes à nossa situação geográfica e às nossas relações com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa; • Dar corpo a uma política comum de imigração, que responda às nossas relações especiais com os países da comunidade de povos de língua portuguesa, modernizando os serviços e a eficácia operacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), assegurando-se a celeridade no tratamento administrativo dos processos e a melhoria da capacidade de intervenção do SEF, na gestão mais eficaz dos fluxos migratórios em todas as suas fases.

A organização do Sistema Integrado de Segurança Interna envolveu em 2006 e 2007 a aprovação da concepção e da estrutura do novo sistema, e envolverá, em 2008, a definição do novo modelo de segurança interna e do sistema de coordenação e cooperação entre Forças e Serviços de Segurança, o que aumentará a capacidade coordenadora integrada do sistema. O Governo já aprovou em Conselho de Ministros o Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Segurança e apresentará ainda em 2007 uma Proposta de Lei sobre Segurança Interna.