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91 | II Série A - Número: 107 | 9 de Julho de 2007

profissionais, de natureza técnica e de órgãos de acompanhamento, que asseguram a participação dos municípios e dos parceiros económicos e sociais.
O modelo de governação assume o princípio de que a orientação governamental do QREN, de cada um dos PO temáticos e do conjunto dos PO regionais do Continente é exercida de forma colegial pelos membros do Governo com responsabilidades nos correspondentes domínios de intervenção, sendo estas responsabilidades, nos PO das Regiões Autónomas, exercidas pelos respectivos Governos regionais.
As inovações deste modelo respeitam à valorização da função de orientação política e estratégica, bem como do exercício das responsabilidades técnicas de coordenação, gestão e monitorização estratégica.
Deverá ainda ser salientado que a redução significativa do número de programas determinará uma diminuição dos recursos afectos à gestão e acompanhamento dos programas operacionais.
Salienta-se o facto das orientações no sentido da profissionalização da gestão se destinarem a criar condições para que a gestão de cada PO seja efectivamente responsabilizada pelos resultados alcançados, aumentando as exigências em termos de prestação de contas, por parte da gestão, perante os órgãos de natureza política e perante os órgãos técnicos de governação global do QREN.
No sentido de aumentar a responsabilização da gestão pela prossecução das prioridades estratégicas do QREN e das metas específicas a alcançar por cada PO, a respectiva orientação política será exercida através da definição de metodologias e critérios objectivos de selecção e de aprovação de candidaturas e através da apreciação de relatórios sobre a execução apresentados pela gestão dos PO e pelos órgãos técnicos de governação do QREN.
Neste contexto, e face ainda às significativas reduções das dotações que se regista em algumas regiões e às restrições em termos de domínios de investimento elegíveis aos Fundos Estruturais, tal implicará pressões significativas adicionais sobre a afectação de recursos nacionais. Porém, a concorrência entre projectos, num contexto de restrições orçamentais, deve ser entendido como uma oportunidade para apurar os mecanismos de selectividade dos investimentos em função do seu contributo para a prossecução dos objectivos de desenvolvimento que o QREN preconiza.
Com a aprovação em meados de 2006 da legislação comunitária relevante – os Regulamentos dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão e as Orientações Estratégicas Comunitárias em matéria de Coesão –, foi possível ao Governo português concluir e entregar à Comissão Europeia, no início de 2007, a proposta de QREN e dos Programas Operacionais (Temáticos e Regionais) que lhe dão corpo, tendo-se iniciado o processo de negociação destas propostas com os serviços da Comissão. Integrados no Objectivo Cooperação Territorial Europeia foram também entregues a Bruxelas, no início de 2007, os Programas Transfronteiriço Portugal-Espanha e o Programa Transnacional Espaço-Atlântico.
Para além do amplo debate público e do processo participado de elaboração dos Programas Operacionais, que foram colocados em consulta pública em Janeiro de 2007 no âmbito do exercício da Avaliação Ambiental Estratégica, os Programas beneficiaram ainda dos contributos recebidos durante este período de consulta pública. Estes contributos resultaram de proveitosas interacções com a sociedade civil, com outros ministérios e com os parceiros institucionais e económicos, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Conselho Económico e Social, a Associação Industrial Portuguesa, a Associação Empresarial de Portugal, a Associação Nacional de Agências de Desenvolvimento Regional e a Minha Terra - Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local.
Estão, assim, criadas as condições para que a aprovação pela Comissão Europeia dos documentos de programação relativos ao período 2007-2013 possa ocorrer no segundo trimestre de 2007, por forma a que os instrumentos operacionais sejam implementados de seguida, com a instalação de toda a estrutura de governação do QREN e dos seus Programas Operacionais e a elaboração e aprovação da respectiva