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46 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) Representantes das associações sócio-profissionais da Guarda.

4 — (…) 5 — … 6 — (…)

Artigo 29.º Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina

1 — (…) 2 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) i) Representantes das associações sócio-profissionais da Guarda.

3 — (…) 4 — (…)

Assembleia da República, 17 de Julho de 2007.
O Deputado do PCP, António Filipe.

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

«Artigo 2.º (…)

1 — A Guarda depende do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna relativamente ao recrutamento, administração, disciplina e execução do serviço decorrente da sua missão geral.
2 — (…)

Artigo 3.º Missões

1 — Constituem missões da Guarda:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) (…) i) (…) j) (…)