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169 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

sendo economicamente viável, apresenta deficiência transitória da sua situação financeira. Poderá ainda destinar-se à manutenção da exploração, enquanto se proceda ao estudo e concretização de acções de viabilização, ou à concessão de auxílio financeiro extraordinário.
Acresce referir que, através da Lei n.º 4/2006, de 21 de Fevereiro, o Estado passou a ter a possibilidade de conceder garantias pessoais no âmbito de operações de crédito ajuda destinadas aos países beneficiários da cooperação Portuguesa. Esta concessão obedece ao regime estabelecido na Lei n.º 112/97, com as necessárias adaptações, em resultado da especificidade dos mutuários e das operações envolvidas. Estão em causa garantias do Estado sobre operações de crédito concessionais, atribuídos aos países beneficiários das acções da política de cooperação portuguesa, que revestem a forma de empréstimos de instituições financeiras, com bonificação de juros do Estado, para assegurar condições financeiras mais favoráveis ao desenvolvimento desses países beneficiários. Garantias Autorizadas (2001–2007) No período de 2001 a 2007 (até 30 de Junho) foram autorizadas garantias pessoais do Estado, através da agora designada Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sob a forma de fiança, no montante total de cerca de 6.442 milhões de euros, conforme consta do gráfico abaixo apresentado: Gráfico III.3.1. Montante das Garantias Autorizadas pelo Estado (2001-2007) 100
1.298
1.061
897
1.070
450
1.566
0 500 1.000 1.500 2.000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
A
nos
Milhões de euros
Garantias Autorizadas Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Pública.
Da leitura deste gráfico infere-se que as garantias do Estado autorizadas no período em análise rondam em média os mil milhões de euros por ano e dependem fundamentalmente dos programas de investimento das empresas do Sector Empresarial do Estado. A concessão de garantias pessoais do Estado concentra-se, tradicionalmente, nos últimos meses do ano, pelo que é expectável que a execução desta rubrica atinja, até Dezembro, valores em linha com os de 2006.
As garantias pessoais do Estado, no período 2001-2007, incidiram sobre financiamentos de diversa natureza, sendo de destacar os empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), os obtidos no mercado Schuldschein, bem como as operações de locação operacional, tendo em vista o desenvolvimento de infra-estruturas de interesse público. Nos últimos dois anos verificou-se, no entanto, que os empréstimos contraídos por empresas do Sector Empresarial do Estado, com garantia do Estado, têm sido na sua maioria emissões obrigacionistas.