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265 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

e respectiva gestão. O quadro legal já aprovado possibilita que as farmácias pratiquem descontos e dispensem medicamentos através da Internet e ao domicílio, realidades que se efectivarão em 2008.
Neste âmbito, serão ainda abertos concursos para novas farmácias.
Na área hospitalar, a nova legislação facilita a instalação de novas farmácias nos hospitais, estando prevista a sua entrada em funcionamento durante o ano de 2008. Por outro lado, o trabalho das comissões de farmácia e terapêutica será estimulado, fomentando-se a dinamização de boas práticas de prescrição e gestão terapêutica da farmácia hospitalar, de acordo com o respectivo Plano, aprovado em 2007.
Em 2008 continuarão a ser adoptadas medidas de incentivo à prescrição de medicamentos genéricos.

Planeamento dos Recursos Humanos da Saúde Reconhecendo a importância desempenhada pelos recursos humanos na área da saúde, será desenvolvido, em 2008, um sistema integrado vocacionado para a sua gestão estratégica que, partindo da previsível evolução de necessidades, seja capaz de reorientar a formação dos futuros profissionais para as áreas que apresentam uma maior escassez de recursos (nomeadamente a da medicina familiar), e que incentive a distribuição dos profissionais de forma mais equitativa e eficiente no território, por forma a fazer face às reais necessidades do SNS e dos serviços. Nesse sentido, far-se-á uso dos instrumentos de mobilidade de funcionários, numa envolvente de forte aposta na actualização e qualificação dos profissionais do sector e de avaliação da sua satisfação, assim como de apreciação do seu desempenho efectivo. A evolução da despesa com os recursos humanos do SNS verá o seu acompanhamento reforçado.
IV.14.2. Orçamento O total da despesa consolidada do Ministério da Saúde (MS) em 2008 ascende a 8645,6 milhões de euros, o que equivale a 5,1% do PIB e 15,4% da despesa da Administração Central.
Face à estimativa de despesa do corrente exercício orçamental, aquele valor representa um acréscimo de 0,9%, cuja explicação se encontra, essencialmente, na variação estimada da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), adiante apresentada.