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18 | II Série A - Número: 011 | 20 de Outubro de 2007

ÁUSTRIA

A corrupção no sector privado na Áustria encontra-se regulada nos seguintes instrumentos legislativos: a) Strafprozessordnung (StPO) — Código de Processo Penal — excertos relevantes
13 b) Bundesgesetz gegen den unlauteren Wettbewerb 1984 (UWG) — Lei Federal Contra a Concorrência Desleal — excertos relevantes, com tradução em língua inglesa.
14 O artigo 10.º, n.º 1, da Lei Federal Contra a Concorrência Desleal pune o crime de corrupção activa no sector privado e o artigo 10.º, n.º 2, da mesma Lei, conjugado com o artigo 153.º, alínea a), do Código Penal pune o crime de corrupção passiva no sector privado.
A pena máxima para estes crimes é de um ano de prisão.

A legislação em texto integral pode ser consultada clicando nas seguintes hiperligações: a) Strafprozessordnung
15 b) Bundesgesetz gegen den unlauteren Wettbewerb 1984
16 — UWG —, traduzida para o inglês em Federal Act Against Unfair Competition of 1984
17 BÉLGICA

A Lei de 11 Maio de 2007
18 adapta a legislação em matéria de luta contra a corrupção e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho, interpretando as normas do Código Penal relativas à corrupção privada.
Existem ainda alguns artigos do Código Penal
19 que regulam a questão da corrupção privada.

ESPANHA

Em Espanha está actualmente em fase de discussão e aprovação na especialidade uma proposta de lei do Governo
20 que visa proceder à transposição da decisão quadro, alterando o Código Penal no âmbito dos crimes societários (Excertos relevantes)
21 FRANÇA

A 4 de Julho de 2005 foi aprovada a Lei n.° 2005-750
22 que adapta e transpõe diversas disposições comunitárias no domínio da justiça. Em especial, esta Lei adita um novo Capítulo V, ao Título IV (Des atteintes à la confiance publique) do Código Penal, sobre a corrupção no exercício de funções não públicas e sobre as penas a aplicar nessas situações.

IRLANDA

A corrupção no sector privado na Irlanda encontra-se regulada nos seguintes instrumentos legislativos: a) Interpretation Act 1937
23 — Lei Interpretativa de 1937 b) Prevention of Corruption (Amendment) Act 2001
24 — Lei para a Prevenção da Corrupção

ITÁLIA

No direito penal italiano, na sequência das alterações aos crimes praticados pelas sociedades (Decreto Legislativo n.º.61, de 11 Abril de 2002,
25 que substituiu o titulo 11 do livro V do código civil) foi introduzido um caso penal reconduzível à categoria da corrupção no sector privado. Tal hipótese de crime, prevista no artigo 2635 do Código Civil
26
, è definida pelo legislador como «infidelidade na sequência de dação ou promessa de 13 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Austria_1.docx 14 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Austria_2.docx 15 http://www.sbg.ac.at/ssk/docs/stpo/stpo_index.htm 16 http://www.bmwa.gv.at/NR/rdonlyres/0B2C1855-DAC4-4F69-BB1E-B9E3CFC59B5/858/UWG1985.pdf 17 http://www.ris.bka.gv.at/erv/erv_1984_448.pdf 18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Belgica_1.docx 19 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Belgica_2.docx 20 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Espanha_2.pdf 21 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Espanha_1.docx 22 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Franca_1.docx 23 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Irlanda_1.docx 24 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Irlanda_2.docx 25 http://www.parlamento.it/leggi/deleghe/02061dl.htm 26 http://www.leggeonline.info/codicecivile/titoloXI_5.php